Poder360
Cena de comercial
lançado pelo governo federal nos últimos dias com o slogan
#OBrasilNãoPodeParar. Secretaria de Comunicação Social da Presidência nega que
tenha difundido a campanha em redes sociais
A Justiça Federal
no Rio de Janeiro mandou o governo suspender a campanha “O Brasil não pode parar”,
que incentiva a população a deixar o isolamento social durante a pandemia da
covid-19, causada pelo coronavírus. A decisão foi
assinada pela juíza Laura Bastos Carvalho, em regime de plantão, no começo da
manhã deste sábado (28.mar.2020). Ela aceitou parte dos pedidos do Ministério
Público Federal em ação civil pública. Leia
a íntegra (264 Kb) da
decisão. Eis a íntegra da ação do MPF.
O governo contratou
por R$ 4,8 milhões a agência iComunicação para
produzir a campanha e cuidar de outros serviços digitais. A contratação foi
classificada como “emergencial” e realizada sem licitação. A campanha “O
Brasil não pode parar” está em consonância com o que o presidente da República,
Jair Bolsonaro, tem dito sobre o
coronavírus. Ele tem minimizado os riscos da pandemia.
Bolsonaro defende
que as pessoas fora dos grupos de risco devem continuar suas vidas,
trabalhando. As medidas restritivas ficariam apenas para idosos e portadores de
comorbidades. Técnicos em saúde
dizem a melhor maneira de conter o avanço da doença e evitar o colapso do
sistema de saúde é manter as pessoas em casa sem contato umas com as outras.
Na decisão, a juíza
escreveu:
“Verifica-se que o
incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja
um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os
princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção
deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual,
como coletivo. E essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os
grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres.”
Ela afirma que
ficou demonstrado o risco na veiculação da campanha.
SECOM NEGA HAVER CAMPANHA













