- Texto extraído do Blog de Magno
Martins
- - Edição de Camila Emerenciano
Por Marlos Porto*
No último dia 23 de fevereiro, o colunista Josias
de Souza, do UOL (https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2026/02/23/fachin-faz-papel-de-coveiro-de-prova-viva-no-teatro-pro-toffoli.htm),
publicou um texto afirmando que o ministro Edson Fachin “enterrou no arquivo
morto a arguição de suspeição de Toffoli e o relatório da Polícia Federal que
arrancou o ministro da relatoria do caso Master”. A afirmação, contudo, não
resiste a uma consulta mínima aos fatos — e, mais grave, induz o leitor a erro
sobre o destino de uma investigação de alta relevância institucional.
O que efetivamente ocorreu? Em 12 de fevereiro de
2026, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, encaminhou à
Procuradoria-Geral da República (PGR) cópia integral do relatório da Polícia
Federal que menciona o ministro Dias Toffoli, para que o procurador-geral Paulo
Gonet se manifeste. A informação está documentada no Valor Econômico (https://valor.globo.com/politica/noticia/2026/02/12/fachin-informa-a-pgr-sobre-relatorio-da-pf-no-caso-master-com-mencoes-a-toffoli.ghtml).
Ou seja: o relatório da PF não foi arquivado; ele apenas mudou de mãos,
migrando do STF para a instância constitucionalmente competente para avaliar a
existência de crime comum por parte de um ministro da Corte.
O que Fachin arquivou, tecnicamente, foi o
incidente de suspeição contra Toffoli — um pedido formal para afastá-lo da
relatoria do caso Master. Esse incidente perdeu o objeto no momento em que o
próprio Toffoli, em 12 de fevereiro, deixou voluntariamente a relatoria, por
decisão própria e após reunião com os demais ministros. Arquivar um pedido de
afastamento de quem já se afastou não é “enterrar” prova alguma; é simples
regularidade processual. Confundir essas duas coisas — o arquivamento de um
incidente com o destino da investigação criminal — é um equívoco primário,
inadmissível em um veículo com a estrutura e a pretensão de credibilidade do
UOL.
Mais do que erro, há aqui um desserviço à
cidadania. Ao sugerir que o caso foi “enterrado”, a coluna desinforma sobre um
assunto de altíssimo interesse público e contribui para uma narrativa de
blindagem que os fatos, até agora, não confirmam. O caso Toffoli não está
morto. Está, desde 12 de fevereiro, nas mãos do procurador-geral Paulo Gonet. E
lá permanecerá até que ele tome uma das seguintes providências: ofereça
denúncia (ao STF, se entender que há crime comum; ao Senado, se vislumbrar
crime de responsabilidade); arquive fundamentadamente o caso, com explicação
pública e juridicamente sólida; ou silencie — hipótese em que a própria omissão
poderá ser questionada nos termos da lei.
É preciso, aliás, saudar a correção do procedimento
adotado por Fachin. Ao dar ciência imediata à PGR, o presidente do STF agiu
dentro da mais estrita legalidade e da melhor prática republicana. Não cabe,
portanto, desqualificar sua conduta. O alvo da atenção, agora, deve ser outro:
a Procuradoria-Geral da República, que detém a palavra final sobre os aspectos
criminais do caso.
E é justamente aí que reside uma ironia
institucional de primeira grandeza. Em dezembro de 2025, o STF decidiu, na ADPF
1.259, que apenas o Procurador-Geral da República tem legitimidade para
apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros da Corte. A
justificativa foi criar um “filtro técnico” que evitasse o uso político do
impeachment. O que parecia uma blindagem, porém, pode ter gerado um efeito
inesperado: ao concentrar no PGR a chave do processo, a Corte transferiu para
ele toda a pressão que antes recaía sobre o presidente do Senado. Se Gonet
silenciar injustificadamente, poderá incorrer no crime de responsabilidade
previsto no artigo 40, inciso IV, da Lei 1.079/50: “ser patentemente desidioso
no cumprimento das próprias atribuições”. E o julgamento desse crime,
diferentemente do que ocorre com os ministros do STF, começa e termina no
Senado, sem necessidade de autorização de ninguém.
O “funil” criado pela decisão do STF pode, assim,
transformar-se em catapulta. Se o PGR não agir, qualquer cidadão — e
especialmente os senadores — poderá pedir seu impeachment por desídia. E, nesse
momento, o Senado recuperará integralmente o protagonismo que a decisão da
Corte lhe havia subtraído. O porteiro que deveria filtrar as denúncias poderá,
ele mesmo, tornar-se réu perante a Casa do povo.
Há quem veja nessa arquitetura um risco de
paralisia. Mas há também quem enxergue, nela, um mecanismo mais ordenado de
responsabilização — desde que os atores políticos estejam dispostos a ocupar os
espaços que a Constituição lhes reserva. O caso Toffoli, longe de estar
encerrado, é agora um teste de fogo para o equilíbrio entre os Poderes. A
imprensa que se apressou em decretar sua morte terá, em breve, que explicar por
que não cobrou do PGR, durante o tempo necessário, uma posição sobre um dossiê
que seus próprios colegas classificaram como “nitroglicerina pura”.
Enquanto isso, a “brava gente brasileira” acompanha,
na expectativa de que os grilhões forjados por astuto ardil — sejam eles
jurídicos ou midiáticos — encontrem, como no Hino, uma “mão mais poderosa”
capaz de deles zombar. E que essa mão seja, como deve ser em uma democracia, a
da soberania popular, exercida nos canais institucionais que a Constituição
prevê.
*Bacharel em Direito
EM TEMPO: Um jornalista bem informado e capacitado que corrige muito as "gafes jornalísticas" é o Reinaldo Azevedo. Já os jornalistas especializados em fofocas, bem como os de extrema-direita, erram que fazem medo. Ok, Moçada!








