Yahoo, Redação Notícias
qua., 24 de novembro de 2021
Capa da revista
IstoÉ ao lado de versão sugerida pelo Governo Federal. Foto: Reprodução
O inquérito que investigava
jornalistas da revista IstoÉ pela capa de uma
edição que comparava o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a Adolf Hitler foi
arquivado por determinação do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª
Vara Federal do Distrito Federal.
O inquérito foi pedido pelo ministro
da Justiça Anderson Torres à Polícia Federal. O ministro chegou a publicar um
comentário nas redes sociais afirmando que a matéria seria um crime contra a
honra de Bolsonaro.
A edição saiu no dia 15 de outubro e
retrata uma foto de Bolsonaro caracterizado com referência a Adolf Hitler. A
manchete dizia: “As práticas abomináveis do mercador da morte”. Em cima da
imagem do presidente, foi colocado um bigode, referente ao ditador nazista,
formado com a palavra “genocida”.
A reportagem de capa falava sobre o relatório final da CPI da Covid. “O Brasil está enfrentando seu momento Nuremberg [tribunal que julgou crimes do regime nazista]. É hora de compreender a extensão da catástrofe perpetrada pelo presidente e por seus asseclas. E é o que a comissão está fazendo”, diz o texto da matéria. Segundo a revista, a comparação com Hitler se dá pois o relatório da CPI aponta que Bolsonaro adotou práticas do regime alemão em seu governo. O texto afirma que o presidente “patrocinou experiências desumanas inspiradas no horror nazista”.
O juiz entendeu que o inquérito
representa um “constrangimento ilegal”, uma vez que “não se verifica a
existência de qualquer indício, mínimo que seja, apto a justificar a existência
de procedimento investigatório relacionado a crimes contra a honra".
"A existência de inquérito policial com o fim de investigar atos que notavelmente não caracterizam a existência de quaisquer delitos, mas que simplesmente concretizam a livre manifestação de pensamento e a livre atuação da imprensa, é, por si só, um constrangimento ilegal que viabiliza a atuação, de ofício, por parte deste Juízo", disse. Ele afirmou também que “eventuais ações estatais que busquem restringir o exercício de tais direitos devem ser colocadas sob rigoroso escrutínio, tudo sob pena de limitação indevida de garantias fundamentais traçadas pela própria Constituição Federal”.
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