Coordenação Nacional da Unidade Classista
O governo federal
anunciou a liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
no fim da primeira quinzena do mês de julho, consolidando a proposta através da
Medida Provisória 889/19, que apresentou uma série de mudanças para o saque do
FGTS.
A MP 889/19 oferece a
opção para o trabalhador mudar a forma de retirada do FGTS, apresentando duas
formas para o saque: o Saque Rescisão (o modelo atual, que dá o direito de retirar
o saldo quando o trabalhador é demitido sem justa causa) ou o Saque Aniversário
(dando a opção de retirar o valor de R$ 500,00 agora e todo mês de aniversário
do trabalhador, no prazo máximo de dois meses após o aniversário do titular,
dando o direito de retirar uma porcentagem de acordo com a tabela apresentada
pelo governo).
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)
|
ALÍQUOTA
|
PARCELA
ADICIONAL
(EM
R$)
|
|
de 00,01
|
até 500,00
|
50%
|
–
|
de 500,01
|
até 1.000,00
|
40%
|
50,00
|
de 1.000,01
|
até 5.000,00
|
30%
|
150,00
|
de 5.000,01
|
até 10.000,00
|
20%
|
650,00
|
de 10000,01
|
até 15.000,00
|
15%
|
1150,00
|
de 15.000,01
|
até 20.000,00
|
10%
|
1900,00
|
acima de 20.000,00
|
–
|
5%
|
2900,00
|
Não entendi nada
dessa tabela! Pois bem… Vou te explicar!
A partir de 10/2019
(data em que será permitido fazer a opção), a pessoa que faz a opção pelo
SAQUE-ANIVERSÁRIO deve ir até uma AGÊNCIA DA CAIXA no mês do aniversário,
munido de documentação pessoal e realizar o saque.
Vamos entender então
os valores?
Ex. 1 – ZILDO faz
aniversário em 09 de Agosto e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ele tem em sua
conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se ele quiser sacar no mês de
AGOSTO o seu FGTS, ele irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a
tabela do saque que está acima):
R$ 997,00 (SALDO) x
40% (ALÍQUOTA) = R$ 398,80 + R$ 50,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 448,80
ZILDO então irá sacar
da sua conta ATIVA o valor de R$ 448,80.
Ex. 2 – PÉROLA faz
aniversário em em 15 de novembro e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ela tem em sua
conta ativa de FGTS o valor de R$ 25.520,00. Logo, se ela quiser sacar no mês
de NOVEMBRO o seu FGTS, ela irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a
tabela do saque que está acima):
R$ 25.520,00 (SALDO)
x 5% (ALÍQUOTA) = R$ 1.276,00 + R$ 2.900,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 4.176,00
A grande questão que
não é observada pelo trabalhador é exatamente o que trata o texto de uma das
cláusulas, que diz o seguinte no § 1º do art. 20-C da Lei 8.036 (com redação
dada pela MP 889/19) – caso o titular solicite novas alterações de sistemática
será observado o seguinte:
“I – A ALTERAÇÃO SERÁ
EFETIVADA NO PRIMEIRO DIA DO VIGÉSIMO QUINTO MÊS SUBSEQUENTE AO DA
SOLICITAÇÃO;”
Ou seja, caso o
trabalhador seja demitido, o valor acumulado do seu FGTS ficará retido durante
2 anos e 1 mês após o pedido de retorno a forma do Saque Rescisão.
Para a classe
trabalhadora, isso é um duro golpe que reedita a loucura que foi o Plano Collor
I e II (que reteve o dinheiro da caderneta de poupança durante 1 ano e 4 meses
em 1991). A diferença é que a retenção do valor é ainda maior em relação aos
valores e ao tempo (2 anos e 1 mês).
Alertamos que isso é
uma verdadeira cilada para o trabalhador. O Saque Aniversário está sendo
apresentado como uma solução imediata em resposta ao achatamento do salário e a
redução do poder de compra dos trabalhadores, que começam a sentir o peso dos
erros políticos e econômicos de um governo que beneficia os empresários e
retira direitos de quem trabalha.
Na tabela apresentada
com relação ao Saque Aniversário, percebemos que o valor incluso do adicional
limite também é parte da retirada do saldo. Com o atual cenário de incerteza
sobre a permanência no emprego, quem ficar desempregado poderá passar por
problemas para sobreviver até encontrar outra ocupação. É preciso estar atento.
Deste governo não se
pode esperar benesse alguma para o trabalhador. Só há artimanhas para destruir
direitos duramente conquistados ao longo da história e atender os interesses e
lucros dos capitalistas. Lembre-se ainda que a criação do FGTS, durante a
ditadura, já representou um duro golpe contra o trabalhador da iniciativa
privada, que perdeu a estabilidade no emprego. Só a luta organizada pode
garantir a resistência aos ataques do capital e promover a contraofensiva da
classe trabalhadora em favor de nossos direitos!
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