Lideranças do campo progressista também criticaram o projeto que tem como relator Guilherme Derrite, ex-secretário de Tarcísio.
19 de novembro de 2025
Câmara dos Deputados e Guilherme Derrite (Foto:
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)
Por Leonardo Lucena
247 - Políticos
do campo progressista e internautas foram às redes sociais convocar
manifestações contra o projeto de lei antifacção (5582/2025), que tem como
relator o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de
Segurança Pública do governo do estado de São Paulo, comandado por Tarcísio de
Freitas (Republicanos).
Na rede social X, a expressão ‘povo
pela antifacção’ ficou entre os assuntos mais comentados na plataforma. Foram
370 votos favoráveis e 110 contrários. A medida será analisada no Senado após a
aprovação.
De acordo com o senador Humberto
Costa (PT-PE), “o Brasil precisa de investigação forte e de uma Polícia Federal
com autonomia para enfrentar as facções”. “Mas enquanto o governo cria o PL
Antifacção para combater o crime, a extrema direita tenta enfraquecer a PF e
sabotar as investigações”.
Confira as reações nas redes sociais:
A proposta
O projeto, que no substitutivo da
Câmara ganhou o nome de "marco legal do combate ao crime organizado no
Brasil", tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou
milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime
categorizado como “domínio social estruturado”. Segundo a proposta, o
favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
Segurança máxima
A proposição prevê, por exemplo, a
apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a
possibilidade de perda desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
Também impõe restrições ao condenado pelos crimes de "domínio" ou
"favorecimento", como proibição de ser beneficiado por anistia, graça
ou indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes do segurado não
contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo
pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter
cometido qualquer crime previsto no projeto.
Pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou fazem parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada. Aquele que somente praticar atos preparatórios para ajudar a realizar as condutas listadas poderá ter a pena reduzida de um terço até a metade.
Controle de territórios
De acordo com o projeto, facção
criminosa é a organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam
violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar
populações ou autoridades. O enquadramento valerá ainda quando atacarem
serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e se praticarem
ocasionalmente “quaisquer atos” destinados à execução dos crimes tipificados no
projeto.
Poderão também ser aplicadas, no que
couber, regras específicas de apuração, investigação e obtenção de prova
previstas para crimes de organização criminosa em relação aos crimes listados
no projeto.
Polícia Federal
Uma das polêmicas mas primeiras
versões de relatório apresentadas pelo deputado Derrite — foram seis no total —
era a alteração na atribuição da Polícia Federal. O trecho que condicionava a ação
da PF contra o crime organizado à concordância de governadores foi retirado na
versão final.
A PF também continua responsável, com
o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas
esferas policial, judiciária ou de inteligência quando os crimes tiverem
envolvimento com organizações estrangeiras. Acordos, tratados, convenções e
princípios de reciprocidade internacionais serão observados para fins de
investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo.
Outro ponto em discussão é a destinação de recursos à PF por meio de fundos federais, como o Fundo de Segurança Pública e o Fundo Antidrogas. Ouvido pela CPI do Crime Organizado do Senado na terça-feira, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que, pela última versão do texto de Derrite, que terminou aprovado pelos deputados, haveria diminuição de recursos destinados à Polícia Federal em razão da repartição de fundos federais.
"Domínio social"
De acordo com o texto aprovado pelos
deputados, será crime de "domínio social estruturado" a prática,
independentemente de suas razões ou motivações, das seguintes condutas por
integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada:
·
usar violência ou
grave ameaça para intimidar ou constranger a população ou agentes públicos para
controlar território;impedir, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças
de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da
ordem utilizando-se de barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias;
·
impor, com
violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle social para o exercício de
atividade econômica, comercial, de serviços públicos ou comunitários;
·
usar explosivos,
armas de fogo ou equipamentos para assaltar instituições financeiras, bases de
transportadoras de valores ou carros-fortes ou mesmo para dificultar a atuação
da polícia;
·
promover ataques,
com violência ou grave ameaça, contra instituições prisionais;
·
danificar,
depredar, incendiar, destruir, saquear, explodir ou inutilizar, total ou
parcialmente, meios de transporte;
·
tomar ou sabotar
aeronaves com exposição de vidas a perigo ou comprometendo a segurança da
aviação civil;
·
sabotar ou tomar,
total ou parcialmente, portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou
rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos e outras
instalações de serviços públicos essenciais, como energia elétrica ou
refinarias;
·
interromper ou
acessar informações sigilosas para obter vantagem de qualquer natureza em
sistemas de bancos de dados públicos ou serviços de comunicações governamentais
ou de interesse coletivo;
·
empregar ou ameaçar
usar armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos,
químicos ou nucleares, expondo a perigo a paz e a incolumidade pública;
·
restringir, limitar
ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou
privados, sem motivação legítima reconhecida por leis.
Exceto nos dois últimos casos, se o agente praticar essas condutas mesmo sem fazer parte de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, a pena de reclusão será de 12 a 30 anos, sem prejuízo de penas correspondentes à ameaça, à violência ou a outros crimes previstos na legislação. Todas as demais restrições serão aplicáveis, como as relativas aos crimes hediondos e proibição de auxílio-reclusão.
Aumento de pena
Quanto aos agravantes, ou seja, as
situações de aumento de pena, o PL 5.582/2025 prevê o aumento de metade a dois
terços da pena de reclusão de 20 a 40 anos, se:
·
o agente exercer
comando ou liderança, mesmo que não tenha praticado pessoalmente os atos;
·
o agente, de
qualquer forma, obter recursos ou informações para financiar essas condutas;
·
as condutas forem
praticadas com violência ou grave ameaça contra polícia ou Forças Armadas,
membro do Judiciário ou do Ministério Público, criança, adolescente, idoso,
pessoa com deficiência ou qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade, ou
mesmo se houver o envolvimento, coação ou aliciamento destes para praticar ou
ajudar a praticar os atos;
·
houver conexão com
outras organizações criminosas;
·
houver participação
de funcionário público para a prática de infração penal;
·
houver infiltração
no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços
públicos ou em contratos governamentais;
·
houver emprego de
arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato análogo que
cause perigo comum;
·
o agente recrutar
ou permitir que criança ou adolescente faça parte desses atos;
·
as circunstâncias
indicarem a existência de relações com outros países ou se o produto da
infração penal for enviado ao exterior;
·
houver emprego de
drones ou similares, sistemas de vigilância eletrônica, criptografia avançada
ou recursos tecnológicos de monitoramento territorial, localização de operações
policiais; ou
·
o crime for
cometido para obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos
minerais (garimpo ilegal) ou com a exploração econômica não autorizada de
florestas e demais formas de vegetação, de terras de domínio público ou
devolutas ou de áreas de preservação permanente e de unidades de conservação.
O julgamento de homicídios praticados por esses grupos, ou sua tentativa, será realizado por colegiado de juízes (varas criminais colegiadas), quando tiverem conexão com os crimes citados. Conforme o projeto, a prática desses crimes será motivo suficiente para decretar a prisão preventiva.
"Favorecimento"
Quanto ao crime de
"favorecimento do domínio social estruturado", ele será caracterizado
somente pelo fato de aderir a ou fundar organização criminosa, paramilitar ou
milícia ou mesmo apoiá-las de qualquer forma. Outros seis tipos de condutas
tipificam esse crime, se relacionados ao "domínio social estruturado":
·
dar abrigo ou
ajudar quem tenha praticado ou esteja em via de praticar as condutas;
·
distribuir mensagem
para incentivar outra pessoa a cometer essas condutas;comprar, produzir ou
guardar material explosivo ou arma de fogo para a prática dessas condutas;
·
utilizar local ou
bem de qualquer natureza para praticar essas condutas;
·
fornecer informações
em apoio a organização criminosa, paramilitar ou milícia que pratique essas
condutas;
· alegar falsamente pertencer a organização criminosa, paramilitar ou milícia para obter qualquer tipo de vantagem ou intimidar terceiros.
C Crimes hediondos
Os crimes de "domínio social
estruturado", seus agravantes e o de favorecimento desse domínio são
considerados crimes hediondos no projeto. Isso valerá ainda para quem praticar
as condutas relacionadas ao "domínio estruturado" sem fazer parte de
organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos
lista mais de 30 categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos,
para os quais também não podem ser concedidas anistia, graça ou indulto ou
fiança, além de terem progressão de regime mais longa.
Para todos os crimes considerados
hediondos pela Lei 8.072, de 1990, o texto aprovado pela Câmara
aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado
ter acesso ao regime semiaberto, cumprindo as condições legais. Assim, o
condenado por esse tipo de crime que for réu primário terá de cumprir 70% da
pena em regime fechado, em vez dos 40% de hoje. No caso do reincidente, o
mínimo de 60% em regime fechado passa para 80%. Quando a pessoa for reincidente
e o crime hediondo resultar em morte da vítima, o percentual passa de 70% para
85%.
Se o réu condenado por crime hediondo com resultado de morte for primário, o total de tempo em regime fechado passa de 50% para 75% da pena. Igual mudança valerá para quem for condenado pelo crime de constituir milícia privada. Condenados por exercerem comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo também deverão cumprir 75% da pena em vez de 50%. Nesse caso, o PL 5.582/2025 proíbe o acesso à liberdade condicional. A proposta também prevê o feminicídio como novo caso nesse cumprimento de 75% da pena no regime fechado, também com proibição de acessar a liberdade condicional.
Empresa
Quanto ao prazo para concluir o
inquérito policial dos crimes listados na eventual futura lei, ele será de 30
dias se o indiciado estiver preso ou de 90 dias se estiver solto, ambos
prorrogáveis por igual período.
Além disso, como consequência da
condenação, o projeto prevê a suspensão, por 180 dias, do CNPJ de empresa
constituída para realizar a receptação de produtos originários de crime. No
caso de reincidência, o administrador da empresa não poderá exercer o comércio
por cinco anos.
Também está no texto a proibição de voto para
condenados em prisão provisória: Fica proibido para essas pessoas o alistamento
de eleitor e o cancelamento de seu título eleitoral, se já o preso possuir esse
documento (com agências Câmara e Senado).

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