Coordenação Nacional da Unidade Classista
Os Planos de
Desligamento Incentivado (PDIs) ou Plano de Demissão Voluntária (PDVs) são as
ferramentas de ataque utilizadas por governos que planejam desmontar o serviço
público para atender os interesses financeiros de grupos econômicos ligados à
especulação financeira e ao grande capital.
No governo Bolsonaro
a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST),
atendendo aos interesses do ministro da Economia Paulo Guedes, autorizou que
oito estatais realizem essa ação com o objetivo de enxugar o quadro de
servidores públicos. Foram aprovados os PDVs e PDIs nos Correios (ECT), no
Banco do Brasil (BB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), Banco do Nordeste (BNB), Caixa Econômica Federal (CEF), Dataprev,
Finep e Serpro. “A Petrobras também divulgou a abertura de PDV, mas a empresa
não necessita submetê-lo à SEST”, informou a Secretaria.
Os servidores
públicos são o alvo prioritário de Paulo Guedes, que tenta implantar sua teoria
política ultraliberal para esvaziar o Estado e beneficiar os interesses dos
rentistas e especuladores. Além disso, ele tenta se livrar dos processos
correlatos como os que envolvem diretamente o seu nome no desfalque da Postalis
(Plano de Previdência Complementar dos trabalhadores dos Correios).
A tática utilizada
pelo governo é falsear dados para justificar o enxugamento e esvaziamento do
setor público. Uma das táticas utilizadas é a previsão de gastos – quando
realizam a soma de todos os possíveis gastos que o trabalhador poderá realizar
nos próximos 30 anos. Essa previsão coloca juntos os valores relacionados ao
plano de saúde e odontológico, licença médica, férias, entre outros. Essa soma
no total se torna astronômica, e então se projeta que esse valor será
economizado se aquela determinada função deixar de existir.
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A lenda alimentada
pelos liberais sobre o inchaço da máquina pública e a ineficiência do Estado em
comparação com outros países é uma mentira deslavada. Segundo a Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE – 2019), o percentual maior
de servidores públicos nos países europeus apresenta justamente a maior
intervenção do Estado no sentido de prover emprego para uma massa de
trabalhadores que não é absorvida pelo setor privado, devido a uma série de
fatores, como por exemplo, o próprio desenvolvimento da economia. Além de
garantir um serviço público que atenda a uma parcela da sociedade que necessita
desses serviços. Enquanto no Brasil o percentual fica em irrisórios 1,6%, nos
EUA 15,3% da população trabalha nos serviços públicos, 18,2% no Canadá, 21,4%
na França e mais de 24% nos países nórdicos (na Noruega o índice chega a 30%).
Outra questão
importante é que os últimos acontecimentos no Brasil desmontaram a lenda sobre
a eficiência e dinâmica do setor privado. Pois o resultado da privatização do
setor elétrico no Amapá só foi corrigido após a convocação da Eletrobrás
(empresa pública do setor energético que está sendo desmontada pelo governo
Bolsonaro).
O exemplo do PDI dos
Correios
Nos PDIs e PDVs
anteriores – Postalis e PostalPrev (Plano de Complementação de Aposentadoria
dos trabalhadores dos Correios), os trabalhadores que aderiram ao plano
recebiam 96 parcelas do Incentivo Financeiro Mensal (IFM). Na proposta
apresentada agora, o grupo que aderir na primeira etapa recebe 75 parcelas do
IFM e o segundo grupo receberá 70 parcelas.
O Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) não poderá ser sacado, já que se trata de uma
demissão a pedido. Além do impedimento sobre o saque do FGTS, o trabalhador
também perde a multa rescisória de 40% sobre esse fundo.
O Imposto de Renda
(IR) vai abater do saldo de cada trabalhador na fonte um percentual de 27,5%. O
que representa, na prática, um terço do valor do saldo. Quer dizer que, se o
trabalhador tiver um saldo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), só deve
receber em torno de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). A quantia de R$11
mil reais é mordida diretamente pelo Leão.
O Plano de Saúde dos
trabalhadores dos Correios era debatido e assegurado todos os anos pelo Acordo
Coletivo de Trabalho (ACT). Com o ataque realizado no ano passado por Ives
Gandra Filho no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a categoria perdeu a
segurança jurídica da obrigatoriedade do Plano de Saúde. Sendo assim, com a Lei
9.656/1998, se o trabalhador não tiver mais de 10 anos de mensalidade, ele só
terá direito ao equivalente de cada ano em que pagou a mensalidade, porém,
arcando com o plano de forma integral (dobra o valor da mensalidade, já que a
empresa mantenedora deixa de contribuir).
Enfim, os PDIs e PDVs
são ataques para esvaziar o serviço público, fortalecer a política de
privatização e colocar o lucro acima das vidas.
Não à Reforma
Administrativa!
Pela revogação das
Reformas Previdenciária e Trabalhista e da Emenda do Teto de Gastos!
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