PODER 360 - Mahila Ames de Lara
O ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou nesta 4ª feira
(8.jul.2020) que o governo federal adote medidas para proteger os povos
indígenas da pandemia de covid-19.
A decisão do
ministro (íntegra – 350 kb)
requer que o governo de Jair Bolsonaro adote políticas concretas de restrição
do contágio dos índios, considerados em situação de vulnerabilidade extrema.
Entre as medidas, estão:
- planejamento com a
participação das comunidades;
- ações para contenção de
invasores em reservas e criação de barreiras sanitárias no caso de
indígenas em isolamento ou contato recente (aqueles que têm baixa
compreensão do idioma e costumes);
- acesso de todos os indígenas
ao Subsistema Indígena de Saúde;
- elaboração de plano para
enfrentamento e monitoramento da covid-19 nas comunidades.
Decisão foi tomada
na ação apresentada pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e 6
partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), em que se apontou omissão
do governo federal no combate à pandemia entre os indígenas.
Barroso informou
que procurou atuar, no caso, como “facilitador de decisões e de medidas
que idealmente devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos
indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da
prevenção”. Para o ministro, “a União deve se organizar para
enfrentar o problema, que só faz crescer”.
A lei que determina
medidas de proteção a povos indígenas durante a pandemia foi sancionada pelo
presidente Bolsonaro e publicada no DOU (Diário
Oficial da União) hoje. Entre os vetos estão a obrigatoriedade do
governo fornecer aos povos indígenas “acesso a água potável” e “distribuição
gratuita de materiais de higiene, limpeza e de desinfecção para as
aldeias”. Também foi vetado que o governo seja obrigado a facilitar
aos indígenas e quilombolas o acesso ao auxílio emergencial.
Dados da Apib
(Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) mostram que, até 2 de julho,
o número de casos confirmados de
covid-19 entre indígenas era de 10.341.
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