Texto extraído do Blog do Magno
Martins
Com edição de Ítala Alves
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas
do Estado (TCE), expediu medida cautelar monocrática pela suposta falta de
transparência e publicidade nas dispensas emergenciais 80, 95, 134, 144, 147 e
148 da Secretaria Estadual de Saúde, para contratação de leitos de enfermaria
em hospitais privados para a covid-19. A decisão do TCE está publicada no
Diário Oficial de hoje.
Carlos Porto concedeu prazo, até a sexta-feira (5),
para o secretário André Longo prestar os "esclarecimentos faltantes dos
motivos de dispensas de licitações 80, 95, 134, 144, 147 e 148 (COVID) terem
sido publicadas intempestivamente, superando em muito o prazo legal para
publicação, esclarecimento que não foi oferecido ao Relator, mesmo havendo sido
concedido dois prazos de resposta".
A cautelar foi expedida após representação do
Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). "No primeiro
procedimento, de R$ 25 milhões para o IMIP, a dispensa foi ratificada pelo
Secretário Estadual em 22 de março de 2020, mas só foi publicada no Diário
Oficial do Estado de 23 de maio de 2020, portanto, mais de dois meses depois de
sua assinatura", disse Carlos Porto, no texto da decisão.
O relator informou que, caso não seja explicados os
motivos da falta de publicação, poderá haver a suspensão dos pagamentos das
dispensas. "Sob pena, desta vez, de aplicação de multa em caso de nova
falta de resposta e suspensão dos pagamentos das despesas decorrentes das
citadas dispensas de licitação, até análise e deliberação do Tribunal de
Contas", decidiu Carlos Porto.
Após dois prazos para resposta ao Relator, que
enviou um ofício de "alerta", a Secretaria Estadual de Saúde
informou, na sexta-feira (29), que não precisava publicar as dispensas no
Diário Oficial, com base na Lei Complementar Estadual 425.
A Secretaria disse que estava com vários servidores
afastados, devido à Covid-19. Carlos Porto considerou estas respostas
insuficientes.
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