quarta-feira, 3 de junho de 2020

TCE expede medida cautelar contra Secretaria de Saúde de PE


Texto extraído do Blog do Magno Martins

Com edição de Ítala Alves

O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu medida cautelar monocrática pela suposta falta de transparência e publicidade nas dispensas emergenciais 80, 95, 134, 144, 147 e 148 da Secretaria Estadual de Saúde, para contratação de leitos de enfermaria em hospitais privados para a covid-19. A decisão do TCE está publicada no Diário Oficial de hoje.

Carlos Porto concedeu prazo, até a sexta-feira (5), para o secretário André Longo prestar os "esclarecimentos faltantes dos motivos de dispensas de licitações 80, 95, 134, 144, 147 e 148 (COVID) terem sido publicadas intempestivamente, superando em muito o prazo legal para publicação, esclarecimento que não foi oferecido ao Relator, mesmo havendo sido concedido dois prazos de resposta".

A cautelar foi expedida após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). "No primeiro procedimento, de R$ 25 milhões para o IMIP, a dispensa foi ratificada pelo Secretário Estadual em 22 de março de 2020, mas só foi publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2020, portanto, mais de dois meses depois de sua assinatura", disse Carlos Porto, no texto da decisão.

O relator informou que, caso não seja explicados os motivos da falta de publicação, poderá haver a suspensão dos pagamentos das dispensas. "Sob pena, desta vez, de aplicação de multa em caso de nova falta de resposta e suspensão dos pagamentos das despesas decorrentes das citadas dispensas de licitação, até análise e deliberação do Tribunal de Contas", decidiu Carlos Porto.

Após dois prazos para resposta ao Relator, que enviou um ofício de "alerta", a Secretaria Estadual de Saúde informou, na sexta-feira (29), que não precisava publicar as dispensas no Diário Oficial, com base na Lei Complementar Estadual 425.

A Secretaria disse que estava com vários servidores afastados, devido à Covid-19. Carlos Porto considerou estas respostas insuficientes.


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