ESTADÃO - Patrik Camporez
BRASÍLIA - O
governo do presidente Jair Bolsonaro apresentou, nesta segunda-feira (8), uma
contestação à Justiça Federal para tentar salvar a portaria que ampliou em três
vezes o acesso de civis a munições. No recurso, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse
que a norma não dependia, necessariamente, de qualquer tipo de parecer de
setores técnicos para entrar em vigor.
A versão do governo
acontece após o Estadão revelar
que o parecer que subsidiou a portaria
foi assinada por um general que estava exonerado das Forças Armadas e havia
sido mandado para a reserva remunerada.
A pressão de
Bolsonaro para armar a população e aprovar a portaria foi evidenciada com
a divulgação da reunião ministerial do
dia 22 de abril. O vídeo foi tornado público no mês passado por
determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e
mostra Bolsonaro determinando, nominalmente, que o seu então ministro da
Justiça Sérgio Moro, e da
Defesa, Fernando Azevedo providenciem
a portaria que ampliava o acesso a munições. A norma foi publicada no dia
seguinte.
“Peço ao Fernando e
ao Moro que, por favor, assinem essa portaria hoje que eu quero dar um puta de
um recado pra esses bosta! Por que eu tô armando o povo? Porque eu não quero
uma ditadura! E não dá para segurar mais! Não é? Não dá pra segurar mais”,
disse Bolsonaro, na frente dos outros ministros.
“A portaria elaborada no MD (Ministério da Defesa) foi assinada por conta da pressão do PR (Presidente da República) e naquele momento eu não poderia abrir outro flanco de conflito com o PR”, explicou.
Após às revelações do Estadão, o deputado Federal Ivan Valente (PSOL-SP) ingressou com uma ação popular na Justiça Federal em São Paulo. O presidente Jair Bolsonaro e a União, que são réus na ação, foram cobrados a dar explicações.
Na contestação, a AGU diz que, na portaria interministerial de 22 de abril, “não incide a figura do parecer vinculante/obrigatório”, de modo que “seria regular até mesmo a dispensa, pelos Ministros da Defesa e da Segurança Pública, da prévia oitiva de uma ou outra área, pois o ato repousa na cláusula de discricionariedade (conveniência e oportunidade), por sua natureza de fixação de política pública”.
Eles consideraram “grave” e possível “fraude” a decisão do Ministério da Defesa de utilizar um parecer de um general exonerado e sem função para validar a portaria que aumenta o limite de compra de munições.
O número de balas passou de 200 para 600, por registro de arma de fogo, com a portaria. No País, 379.471 armas estão nas mãos da população, segundo a Polícia Federal. Dessa forma, o novo decreto pode possibilitar a compra de 227.682.600 balas (600 munições por arma).
Na ocasião, o Estadão ouviu oito especialistas em direito administrativo, dois ministros, um do Supremo Tribunal Federal (STF) e um do Tribunal de Contas da União (TCU), e um procurador. Todos foram unânimes em afirmar que o general não poderia ter assinado o parecer sendo ele civil ou militar em nome da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
Um dos autores da nova Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (Lindb), o professor de direito administrativo da FGV de São Paulo Carlos Ari Sundfeld afirma que “o substituto poderia não estar em exercício, mas como Pacelli foi exonerado, a partir daquele momento não pode exercer a função”. “O exonerado nunca pode responder pelo órgão, a partir da data da publicação da exoneração.”
Sundfeld defendeu uma apuração do caso para avaliar uma possível fraude. “Uma das razões pelas quais a portaria foi editada é porque a Diretoria de Fiscalização teria se manifestado a favor. Acontece que esse fato não ocorreu porque esse general não era absolutamente nada. Justifica uma investigação profunda, porque há possibilidade, em tese, de isso ter sido feito com intuito de fraudar, de simular um processo administrativo que não existiu”, argumentou.
© Reprodução Às 22h de 15 de abril, o general de brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota Pacelli enviou parecer de apenas três linhas de seu e-mail pessoal sobre texto de norma que triplica o limite para aquisição de munição
Para o professor, a
partir da publicação da exoneração no Diário Oficial da União, a pessoa, seja
ela civil ou militar, não responde mais ao cargo. “E se estiver ocupando o
cargo é uma irregularidade administrativa”, destacou. “A portaria é nula,
porque ela levou em consideração uma manifestação técnica que tem dois vícios.
Foi dada por alguém absolutamente incompetente, que não representa o órgão, e
segundo, porque não tem motivação.”
Por sua vez, o
professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do
Sul Rafael Maffini afirmou
que o uso do parecer do general Eugênio Pacelli na aprovação da portaria
constitui uma “gravidade” e uma “corrosão” à mais “trivial” noção de Estado de
Direito. “É pressuposto de validade dos atos administrativos que eles sejam
praticados por quem tenha atribuição legal para tanto”, explicou.
EM TEMPO: Nós que somos brasileiros temos o costume de "tirarmos onda" com alguns episódios triste que nos abalam para minimizarmos o sofrimento. Por isso de vez em quando eu peço para as pessoas levarem Bolsonaro para casa para terminar de criá-lo e digo: Agora durmam com essa bronca, porquê alívio não é. Em todo caso cabe uma reflexão: para quê armar a população? A milícia e alguns militares fascistas seriam beneficiados? Donde podemos concluir ser incompreensível que os militares de alta patente fiquem em silêncio diante de um genocida dessa natureza. Será que Bolsonaro quer promover uma guerra civil? Já pensou se isso ocorresse nos governos Lula e Dilma?
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