O QUE SERÁ FEITO PARA AS CRIANÇAS E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA NÃO
CONTRAIR O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)?
O Movimento Nacional
de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR vem a público demonstrar sua preocupação
frente ao atual momento que estamos vivendo, uma pandemia de coronavírus, e
todas as autoridades brasileiras estão tomando medidas para enfrentar a
situação. Mas, para nossa indignação, nenhuma dessas medidas garantem proteção
às pessoas que estão em situação de rua, em especial as crianças.
FICAR ISOLADO EM
CASA, como? Se eles estão dormindo nas ruas.
LAVAR AS MÃOS FREQUENTEMENTE, como? Se não existe nas ruas local adequado para
isso.
USAR ÁLCOOL EM GEL, como? Se eles não têm nem garantia de uma refeição por dia.
EVITAR CONTATO FÍSICO, esse é fácil, para muitos eles não são percebidos ou
simplesmente evitados diariamente.
No Brasil existem
cerca de 70 mil crianças e adolescentes em situação de rua (Visão Mundial/2019)
e 351 mil adultos estão na mesma situação (Censo SUAS/2017). Se levarmos em
consideração a atual política econômica, os cortes nas políticas sociais e a
elevação do desemprego, não é difícil perceber que a população em situação de
rua aumentou, que muitas famílias e indivíduos foram empurrados à viver das e
nas ruas das grandes cidades.
Como nenhuma das
medidas adotadas até o momento é geradora de cuidados para as pessoas em
situação de rua, estamos em dúvida: ou os governos não têm capacidade de
formular ações preventivas para essa parcela da população ou os atuais
governantes estão conscientemente “lavando as mãos” e deixando à própria sorte,
para morrer, mais de 421 mil brasileiros e brasileiras que estão fazendo da rua
seu local de moradia e ou trabalho.
Propomos às
autoridades constituídas em caráter de URGÊNCIA:
1) Plano de prevenção
e combate ao Coronavírus/COVID-19 para crianças, adolescentes e adultos em
situação de rua;
2) Criar comitê de crise com participação dos movimentos e organizações sociais
da População em Situação de Rua – POP Rua (crianças e adultos), Ministério
Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, Conselho Tutelar e Poder
Executivo, acompanhar, monitorar e controlar as ações de prevenção e combate ao
COVID-19;
3) Facilitar o acesso às unidades de saúde, mesmo de quem está sem documentos;
4) Ampliar e criar a oferta dos serviços de saúde e assistência social na rua;
garantir a vacinação contra a gripe; ampliação de vagas para abrigamento sem
institucionalizar, para conseguir aderência dos meninos e meninas em situação
de rua;
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5) Ofertar acolhimento especializado para crianças e adolescentes em situação
de rua (Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº 01/2016);
6) Ampliação e criação das equipes de aproximação social nas ruas;
7) Ampliar, criar e orientar os Consultórios de Ruas para atendimento a criança
e adolescente em situação de rua também;
8) Oferta de kit higiene(álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis,
material informativo, agua potável), orientação de como usar e alimentação;
9) Informativo de prevenção e combate ao COVID-19 direcionado a POP Rua
(geracional);
10) Garantir acesso bolsa financeira para as crianças e adolescentes que
trabalham nas ruas; garantir oferta gratuita aos restaurantes populares;
11) Ampliar e disponibilizar espaços públicos para higienização, alimentação e
água potável, além dos banheiros públicos existentes, ofertar banheiros
químicos;
12) Acabar com fila de inclusão ao programa Bolsa Família imediatamente;
13) Congresso Nacional deve revogar imediatamente a emenda constitucional 95
(PEC do Teto) e
14) Não usar a prevenção e combate a COVID-19 para aumentar a discriminação,
ações higienistas e internação compulsória da pessoas em situação de rua (crianças, adolescentes e adultos).
Brasil, 18 de março
de 2020.
Coordenação do MNMMR
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