Novo decreto dispõe
sobre áreas de comércio, prestação de serviços, construção civil, concessão e
prestação de serviços públicos
21 de março de 2020
Reafirmando as ações de prevenção relacionadas à circulação do novo coronavírus
em Garanhuns, novas medidas temporárias foram estabelecidas por meio do Decreto
Municipal nº 019/2020. O documento dispõe sobre mudanças no âmbito do comércio,
da prestação de serviços, da construção civil e da concessão e da prestação de
serviços públicos, entrando em vigor a partir desta segunda-feira (23).
O decreto reitera a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos de
comércio em Garanhuns, a partir da segunda-feira. Com exceção para
supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais
estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; além de
lojas de defensivos e insumos agrícolas.
Também ficam isentos da medida as farmácias e estabelecimentos de venda de
produtos médico-hospitalares; lojas de produtos de higiene e limpeza; postos de
gasolina; casas de ração animal; depósitos de gás e demais combustíveis e
frigoríficos. Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar através de
serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio
eletrônico.
Ficam suspensos ainda, a partir da segunda-feira, o funcionamento de todos os
estabelecimentos de prestação de serviços localizados no município. Com exceção
da prestação de serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas e
hospitais; serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e
internet; clínicas e os hospitais veterinários; lavanderias; bancos e serviços
financeiros, inclusive lotéricas; serviços de segurança, limpeza, higienização
e vigilância; além de hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes.
A suspensão das atividades não se aplica aos restaurantes, lanchonetes e
similares que funcionem no interior de hotéis e pousadas, desde que os serviços
sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.
Ficam suspensas, as atividades relativas ao setor de construção civil em todo o
município. Com exceção de atividades urgentes, assim consideradas aquelas que
tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou
de difícil reparação; bem como atividades decorrentes de contratos de obras
particulares que estejam relacionadas à situação de emergência; atividades
decorrentes de contratos de obras públicas em que haja prejuízo em sua
paralisação; e atividades prestadas por concessionários de serviços públicos.
Os serviços de transporte e armazenamento de mercadorias, as centrais de
distribuição e as oficinas de manutenção de veículos leves e pesados poderão
desenvolver suas atividades exclusivamente para assegurar a regular atividade
dos estabelecimentos liberados para funcionamento.
Cada instituição financeira (bancos), deve estabelecer horário de atendimento
específico para idosos, pensionistas e para pessoas não alfabetizadas (comprovadas
através de RG), das 8h às 11h; e os demais atendimentos, das 11h às 14h,
coibindo em todos os sentidos aglomerações.
Todos os passageiros de ônibus, avião ou outros meios de transporte, que sejam
de locais onde já ocorram a transmissão comunitária da covid-19, deverão
fornecer dados à equipe de Vigilância Epidemiológica da Prefeitura Municipal de
Garanhuns, com a finalidade de ser cadastrado para garantir monitoramento e
prevenção.
O Decreto nº 019/2020 entra em vigor a partir desta segunda-feira (23),
revogando todas as disposições em contrário, bem como aquilo que lhe contrariar
dos decretos municipais nº 015/2020, 017/2020 e 18/2020.
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)
Foto: Arquivo — (Secom/PMG)
Atendimento à imprensa: (87) 3762-0109
EM TEMPO: Lembrando que todo contrato com o poder público prevê a suspensão do serviço em caso de calamidade pública. Sendo assim, todas as Obras são igualmente importantes, quer sejam para o poder público, quer sejam para a iniciativa privada. Logo, a regra deve ser única para ambos os setores.
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