Coordenação Nacional da Unidade Classista
O VERDE E AMARELO QUE
DESBOTA A CLASSE TRABALHADORA
No dia 11 de
novembro, o governo Bolsonaro apresentou mais um ataque contra a classe
trabalhadora na forma de uma Medida Provisória (MP 905/2019), chamada de MP
VERDE E AMARELA.
A Medida Provisória foi apresentada como a solução para a
criação de novos postos de trabalho para a juventude na faixa etária de 18 a 29
anos. Porém, na prática, é exatamente a realização da promessa de campanha:
MENOS DIREITOS E MAIS EMPREGOS.
A MP 905/2019
interfere diretamente na CLT. A Associação dos Procuradores do Trabalho, que
inclusive se manifestou contra a MP, acusa que ela já nasce inconstitucional,
pois: “A MP 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e
Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60
artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente
vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras
alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda ‘Reforma
Trabalhista’”, afirmou a nota pública.
Para os empresários,
essa MP garante a exploração e a redução de praticamente 50% nos custos e
encargos trabalhistas, mas para os trabalhadores significa o aumento do arrocho
salarial.
AS MUDANÇAS NA CLT
PROVOCADAS POR ESSA MEDIDA PROVISÓRIA
– O parcelamento do
13ª salário e o Proporcional de Férias no final do mês;
– Indenização sobre o
FGTS será de 20%;
– Alíquota mensal do
FGTS será de 2%;
– Não há indenização
na extinção antecipada do contrato;
– Poderá ter seguro
privado de acidentes pessoais, com cobertura para morte acidental e danos
corporais, estéticos e morais e, se houver seguro privado, o adicional de
periculosidade será de 5% sobre o salário-base;
– O adicional de
periculosidade somente será devido quando houver exposição permanente do
trabalhador (assim considerada a exposição que corresponda ao período de, no
mínimo, 50% da jornada).
Na prática, essa MP
tem como objetivo aprofundar a Reforma Trabalhista e retomar questões barradas
da MP 881/2019 (Liberdade Econômica), como a volta dos trabalhos aos domingos
(07 domingos trabalhados para 1 de folga).
Outra medida contida
nesta MP é referente à regulamentação de algumas categorias, como jornalistas,
comerciários e bancários, que terão jornada de trabalho ampliada sem ganho
salarial proporcional.
A UNIDADE CLASSISTA
aponta que será necessária a mobilização e persistência para resistir a esta
nova provocação do governo Bolsonaro, que, por estar sendo desidratado em
consequência dos sucessivos escândalos envolvendo toda a família do presidente,
decidiu partir para um ataque direto contra os trabalhadores, apresentando uma
promessa vazia de aumentar os empregos retirando direitos.
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