segunda-feira, 18 de novembro de 2019

MP 905: menos direitos e nenhum emprego



Coordenação Nacional da Unidade Classista
O VERDE E AMARELO QUE DESBOTA A CLASSE TRABALHADORA
No dia 11 de novembro, o governo Bolsonaro apresentou mais um ataque contra a classe trabalhadora na forma de uma Medida Provisória (MP 905/2019), chamada de MP VERDE E AMARELA.
A Medida Provisória foi apresentada como a solução para a criação de novos postos de trabalho para a juventude na faixa etária de 18 a 29 anos. Porém, na prática, é exatamente a realização da promessa de campanha: MENOS DIREITOS E MAIS EMPREGOS.
A MP 905/2019 interfere diretamente na CLT. A Associação dos Procuradores do Trabalho, que inclusive se manifestou contra a MP, acusa que ela já nasce inconstitucional, pois: “A MP 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda ‘Reforma Trabalhista’”, afirmou a nota pública.
Para os empresários, essa MP garante a exploração e a redução de praticamente 50% nos custos e encargos trabalhistas, mas para os trabalhadores significa o aumento do arrocho salarial.
AS MUDANÇAS NA CLT PROVOCADAS POR ESSA MEDIDA PROVISÓRIA
– O parcelamento do 13ª salário e o Proporcional de Férias no final do mês;
– Indenização sobre o FGTS será de 20%;
– Alíquota mensal do FGTS será de 2%;
– Não há indenização na extinção antecipada do contrato;
– Poderá ter seguro privado de acidentes pessoais, com cobertura para morte acidental e danos corporais, estéticos e morais e, se houver seguro privado, o adicional de periculosidade será de 5% sobre o salário-base;
– O adicional de periculosidade somente será devido quando houver exposição permanente do trabalhador (assim considerada a exposição que corresponda ao período de, no mínimo, 50% da jornada).
Na prática, essa MP tem como objetivo aprofundar a Reforma Trabalhista e retomar questões barradas da MP 881/2019 (Liberdade Econômica), como a volta dos trabalhos aos domingos (07 domingos trabalhados para 1 de folga).
Outra medida contida nesta MP é referente à regulamentação de algumas categorias, como jornalistas, comerciários e bancários, que terão jornada de trabalho ampliada sem ganho salarial proporcional.
A UNIDADE CLASSISTA aponta que será necessária a mobilização e persistência para resistir a esta nova provocação do governo Bolsonaro, que, por estar sendo desidratado em consequência dos sucessivos escândalos envolvendo toda a família do presidente, decidiu partir para um ataque direto contra os trabalhadores, apresentando uma promessa vazia de aumentar os empregos retirando direitos.

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