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Breno Pires/BRASÍLIA
Brasília,
19/09/2019 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso
disse nesta quinta-feira (19) que "foi puramente técnica e
republicana" a decisão que autorizou uma ação
de busca e apreensão nas dependências do Senado Federal. A operação mirou o
líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
e seu filho, o deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), suspeitos de receberem
R$ 5,538 milhões.
Barroso divulgou na
noite desta quinta-feira uma nota à imprensa para rebater críticas proferidas contra a
sua decisão.
O ministro defendeu
as competências da Polícia Federal para investigar fatos criminosos e o papel
do Supremo na supervisão de inquéritos. "Não constituem quebra ao
princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição",
afirmou.
Na nota, o ministro
descreve como padrão a realização de busca e apreensão para investigação por
corrupção e lavagem de dinheiro. "Fora de padrão seria determiná-la em
relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais",
escreveu, em uma crítica indireta à posição da Procuradoria-Geral da República
(PGR), que se posicionou contra a realização da ação em endereços de Fernando
Bezerra Coelho.
Foro.
O ministro
também rebateu as críticas sobre a competência do Supremo para decidir sobre o
caso concreto. "Na fase em
que se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodos em que
Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares.
Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal
Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a
providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal",
frisou Barroso.
Confira abaixo a
íntegra da nova divulgada pelo ministro.
NOTA À IMPRENSA -
GABINETE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
1. A decisão
executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante
quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu
qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo.
2. A providência de
busca e apreensão é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de
dinheiro. Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados
secundários e evitá-la em relação aos principais.
3. A pedido do
próprio Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal já
decidiu que somente ele pode determinar a busca e apreensão nas Casas
Legislativas, no curso de investigação relacionada a parlamentares. A decisão
segue rigorosamente os precedentes do Tribunal.
4. No caso
concreto, na fase em que se encontram as investigações, os indícios se estendem
a períodos em que Senador da República e Deputado Federal exerciam essas
funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência
do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência
mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este
Tribunal.
5. A investigação
de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais
pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação
de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição.
Brasília, 19 de
setembro de 2109.
LUÍS ROBERTO
BARROSO"
EM TEMPO: O mais intrigante disso tudo é o PT tê-lo, isto é, o Fernando Bezerra Coelho, como Ministro no Governo da ex-presidente Dilma. Além disso o citado Senador e o filho, deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho, votaram a favor da cassação da Ex-Presidente. Alimentar a Direita não deve ser o forte das forças progressistas e de esquerda. Pois a conciliação de classes é cruel para a classe trabalhadora.
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