Texto: Jornal O Poder Popular
A contrarreforma da
Previdência foi aprovada, em primeiro turno, na noite de quarta-feira, dia
10/07, na Câmara dos Deputados. O placar terminou em 379 votos a favor e
131 contrários, sendo que 510 dos 513 parlamentares da Casa participaram da
votação. Para que isto acontecesse, o Governo Bolsonaro lançou mão do velho
expediente do “toma lá da cá, comprovando que seu seu discurso de campanha em
defesa da aplicação de uma “nova política”, que desse fim às relações
promíscuas entre o Executivo e os demais poderes constituídos no Brasil, sempre
passou de pura engambelação.
A divulgação das conversas entre o atual ex-Juiz
Sergio Moro e procuradores da Operação Lava Jato já comprovou que a Justiça
brasileira está comprometida em fazer valer – mesmo infringindo a própria
legislação burguesa – expedientes em benefício de determinados grupos políticos
e, consequentemente, favorecer grandes interesses econômicos.
De igual forma fica
evidente que nada mudou quanto à corrupção institucionalizada que se dá através
da relação entre o Governo e o Congresso, tendo em vista que, para conseguir
aprovar a proposta reacionária de Reforma da Previdência, que destrói direitos
de trabalhadoras e trabalhadores, a administração Bolsonaro-Mourão-Paulo
Guedes-Moro utilizou o velho mecanismo da concessão de emendas
parlamentares. Foram liberados, desde o início de julho, mais R$ 2,5 bilhões em
emendas, de acordo com levantamento feito pela ONG Contas Abertas. Segundo a
entidade, este valor supera o total empenhado pelo governo no primeiro semestre
do ano, que foi de R$ 1,7 bilhão.
Conforme muito bem
lembrou o combativo Deputado Federal Glauber Braga (PSOL-RJ), ameaçado desde a
semana passada por elementos da extrema direita por ter enfrentado com coragem
e ousadia o Sr. Sergio Moro na sabatina no Congresso: “É a velha política do balcão,
vergonhosa. Os professores, os trabalhadores de minas, os garis, os próprios
policiais eu tenho certeza que vão lembrar que fizeram com que sua
aposentadoria fosse prejudicada em troca disso”.
A proposta ainda
seguirá para apreciação do Senado. As condições para a rejeição do projeto são
muito difíceis, mas cabe aos partidos de esquerda, organizações sindicais,
populares e de juventude retomar as mobilizações para acumular forças no
sentido de que, através de um poderoso movimento de oposição a este governo,
possamos derrotar a política de destruição de direitos fundamentais do povo
trabalhador, dando fim à sangria de recursos públicos em benefício dos
monopólios capitalistas e do sistema financeiro.
Tendo em vista dar continuidade ao trabalho político junto à classe
trabalhadora e aos setores populares, a Unidade Classista, corrente sindical do
PCB, lança a Cartilha sobre a
Reforma da Previdência, que será distribuída em todo o país pelos
núcleos da UC organizados nos estados. Abaixo publicamos o texto do documento.
Acesse a Cartilha em: http://unidadeclassista.org.br/uc1/3814
A luta não pode
parar! Contra os ataques do Governo e do capital aos direitos e às liberdades
democráticas!
Pelo Poder Popular e
pelo Socialismo!
CARTILHA SOBRE A
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Corrente Sindical
Unidade Classista / OPA
Apoio: Associação dos
Funcionários do Banco do Brasil
Estrutura:
Apresentação
1 – A quem interessa
uma reforma da previdência?
2 – A destruição da
sua aposentadoria!
3 – Vamos cobrar de
quem deve e não paga porque não quer! Devedores do INSS e imposto sobre grandes
fortunas
4 – Indicações de
leitura sobre a Reforma da Previdência
APRESENTAÇÃO
Caro trabalhador,
Oferecemos a você, a
sua família e amigos a leitura deste material. Temos certeza de que você já
ouviu falar da reforma da previdência, pois todos os dias, em todos os
noticiários da televisão, do rádio e dos jornais escritos, as manchetes gritam
a necessidade dessa reforma, como ela vai resolver de uma vez os problemas do
Brasil num passe de mágica. Além disso, é sempre repetido, como uma ameaça, que
se essa reforma não for aprovada rápido e com a economia de 1 trilhão de reais,
o país vai acabar, quebrar, virar um caos ainda pior do que o atual. É tanta
insistência dos jornais nessa linha da necessidade da reforma, que quase nunca
se ouve alguma voz perguntando: “será mesmo? Essa reforma da previdência é
MESMO necessária? Por quê? Se não for aprovada, o país vai mesmo quebrar? Sério
isso?”
Esta cartilha tem
esse objetivo: o de ser a voz que não está nos noticiários. Isso porque
analisamos seriamente o projeto de lei da reforma da previdência, a
constituição federal e os números da economia brasileira e descobrimos que essa
reforma vai prejudicar MUITO os trabalhadores, principalmente aqueles mais
humildes. Para uma grande parte, essa reforma significará o FIM DO DIREITO DE
SE APOSENTAR! Serão milhões de brasileiros e brasileiras condenados a morrer
trabalhando ou viver se arrastando pelas ruas na mais completa miséria. É um
preço social alto demais que, no fim das contas, nem é necessário. Esta reforma
interessa apenas a uma parte muito pequena de pessoas, mas que são muito
poderosas. Vamos discutir isso e outras coisas no texto.
Convidamos não só à
leitura deste material, mas também a entrar na luta contra a reforma da
previdência. Converse com os seus parentes e amigos, empreste esse material
para eles, procure outros materiais na internet. A Unidade Classista está na
linha de frente nessa luta, venha conosco participar dos atos públicos contra a
reforma. Chegou a hora de lutar por esse direito fundamental. Vamos?
1 – A QUEM INTERESSA
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Há anos, e
especialmente nesses primeiros meses de 2019, a televisão, o rádio, páginas do
Facebook e mensagens do WhatsApp bombardeiam os brasileiros com o tema da
reforma da previdência. O que mais aparece nesses meios de comunicação é um tal
de rombo nas contas da previdência; que sem a reforma da previdência o país vai
quebrar em breve; que sem a reforma, os atuais aposentados não receberão seus
benefícios e os futuros aposentados também não; que a reforma vai gerar
empregos, pois os empresários vão investir mais; que a reforma vai acabar com
privilégios do funcionalismo público e dos políticos, pois estes recebem muitos
milhares de reais enquanto que o povão recebe um salário mínimo. E por fim, que
a aprovação da reforma da previdência é o portal para um futuro de prosperidade
e felicidade para o povo brasileiro. Enquanto que a não aprovação dela é
continuar neste presente de crise, desemprego, corrupção e violência em que
estamos agora.
De todos esses
assuntos que estão presentes na discussão da reforma da previdência, um tem
sido muito pouco falado: o que isso significa para a vida do trabalhador comum?
O que essa reforma vai mudar na vida do mecânico, do eletricista, da diarista,
do pedreiro, do motorista de ônibus, do professor, ou seja, da pessoa normal
que acorda todos os dias de manhã cedinho para encarar sua jornada de trabalho?
Sem meias palavras: o
que está se discutindo no Congresso Nacional são mudanças nas regras da SUA
aposentadoria. E entenda bem: essas “mudanças” são para pior! Como assim? O
valor da sua aposentadoria será menor. O seu tempo de trabalho até se aposentar
aumentará, talvez você nem consiga chegar lá. As leis que definem esses
critérios serão mais facilmente modificadas. Além de outras consequências muito
ruins para você. No decorrer da leitura, vamos mostrar os detalhes dessas e
outras mudanças para pior. Afirmamos sem medo que essa reforma não interessa
nem um pouco aos trabalhadores. E se não interessa aos trabalhadores, fica a
pergunta: quem quer a reforma da previdência?
Para responder a essa pergunta, é importante que você saiba como está
organizada a previdência hoje em dia. Segundo a Constituição de 88, a
previdência social, ou seja, a sua aposentadoria, é parte da SEGURIDADE SOCIAL.
A Seguridade Social é composta pela previdência, pela Assistência Social e pela
Saúde. O artigo 195 da Constituição afirma que: “A seguridade
social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta
[…]”.
O que isso quer dizer?
TODA A SOCIEDADE
BRASILEIRA, ricos, pobres, patrões, empregados, governantes, TODOS financiam a
seguridade social. Todos são responsáveis por dar o merecido descanso aos que
trabalharam a vida toda. Todos são responsáveis por cuidar dos mais pobres e
necessitados. Todos são responsáveis por cuidar da saúde das crianças, jovens,
adultos e idosos.
A seguridade social,
portanto, é mais que a contribuição do trabalhador com carteira assinada e que
a contribuição do seu patrão. É uma rede de arrecadação em que o trabalhador e
o patrão contribuem na relação de trabalho, mas que também inclui contribuições
e impostos que o governo arrecada e redistribui para dar conta das tarefas que
mencionamos. Trata-se de um pacto entre toda a sociedade para o bem-estar de
todos os brasileiros e brasileiras.
A proposta de reforma
que está em discussão no congresso quer desfazer esse pacto, diminuindo a
participação dos patrões no financiamento do sistema e desobrigando o governo
de despesas com as aposentadorias, pois menos gente irá se aposentar e quando o
fizer será com uma pensão menor.
Para os patrões, a
reforma traz um benefício evidente: como contribuirão menos, sobrará muito mais
dinheiro em seus ricos bolsos. Para o governo, a vantagem é economizar com o
bem-estar do povo para pagar juros da dívida para esses mesmos patrões!
Lembremos que, hoje em dia, quase metade do que o governo arrecada em impostos
e contribuições é usado para pagar essa dívida, que quase ninguém sabe como,
quando e por quê foi feita, além do total do que já foi pago e do quanto resta
a pagar. A opção do governo Bolsonaro com essa reforma é clara: prefere deixar
na miséria milhões de brasileiros para beneficiar meia dúzia de banqueiros e
megaempresários. Por isso a grande mídia, as televisões, os grandes jornais e
revistas estão martelando tanto na necessidade dessa reforma: querem fazer parecer
que o interesse de muito poucos é o interesse de todos! Nada mais mentiroso.
Você deve estar se
perguntando: será que essa reforma vai ser mesmo tão ruim para mim?
Apresentaremos a seguir os principais pontos da reforma. Já consideramos
algumas das mudanças que foram feitas recentemente na proposta original, com
exceção da capitalização, que corre o risco de ser reapresentada, mas que foi
retirada do texto atual em discussão no Congresso. Vamos tratar das mudanças no
Regime Geral de Previdência Social, que é o sistema de aposentadorias dos
trabalhadores com carteira assinada, administrado pelo INSS. As propostas para
os servidores públicos não serão detalhadas, pois são mais variadas e com
regras específicas. Ao final da cartilha, oferecemos algumas indicações de
leitura para você aumentar seu conhecimento sobre a reforma.
2 – A DESTRUIÇÃO DA
SUA APOSENTADORIA
A) A
desconstitucionalização das regras da aposentadoria
Todo mundo sabe que
qualquer regra tem mais valor se estiver escrita, seja em nosso dia-a-dia em
família ou nas nossas relações com os outros. As regras escritas que dirigem a
nossa vida são chamadas de LEIS. As leis são construídas pelos deputados e
senadores, no Congresso Nacional. Para se escrever uma lei, é necessário que a
maioria dos deputados e senadores a aprovem. Existe um grau de importância nas
leis: algumas são criadas por maioria simples, outras por uma combinação
específica de maioria. Dentre as leis, a mais importante de todas é a
CONSTITUIÇÃO, pois é nela que estão as principais regras de nossa convivência
social. Para se mudar uma lei na Constituição, é preciso um grande esforço,
pois são necessários que 3/5 (três quintos) dos deputados e senadores concorde
com a mudança. Isso significa que 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores
vote favoravelmente para que uma mudança na Constituição seja aprovada. As
regras atuais da previdência são parte da Constituição, portanto qualquer
mudança nessas regras exige que seja aprovada por 3/5 dos deputados e
senadores.
A primeira alteração
que a reforma da previdência propõe é justamente essa: TIRAR DA CONSTITUIÇÃO AS
REGRAS DA APOSENTADORIA. O que isso significa? Que se for aprovada essa
proposta, as futuras alterações na previdência serão muito mais fáceis de
fazer. As regras da aposentadoria serão regidas por lei complementar. Para se
aprovar uma lei complementar, basta que a maioria dos deputados e senadores
votem a favor (257 dos 513 deputados; 41 dos 81 senadores). Essa mudança
facilita muito a vida dos governantes que queiram alterar as regras da
previdência no futuro. A aposentadoria é coisa séria, não pode ficar ao bel
prazer de qualquer governante modificar nossa forma de se aposentar.
B) O regime de
capitalização
O nosso regime atual
de previdência é chamado de REGIME DE REPARTIÇÃO. Em termos simples, isso
significa que os trabalhadores com carteira assinada hoje na ativa pagam as
aposentadorias dos atuais aposentados. Quando os atuais trabalhadores se
aposentarem, a futura geração pagará sua aposentadoria. Trata-se de um pacto de
gerações, uma forma solidária de permitir que todos trabalhem e se aposentem
dignamente.
A proposta de reforma
da previdência entregue pelo governo Bolsonaro prevê a extinção da repartição e
a criação de um modelo de CAPITALIZAÇÃO. O que é isso? Em vez da contribuição
dos atuais trabalhadores com carteira assinada pagar os atuais aposentados, ela
iria para uma espécie de “poupança” individual desse trabalhador, administrada
por um banco. Quando chegar o período de sua aposentadoria, o trabalhador
sacaria dessa poupança seu salário mensal. Nessa proposta, a contribuição do
patrão seria extinta, ou seja, somente o que é descontado do trabalhador entra
para esse fundo de aposentadoria. Qual é o problema desse sistema? São vários.
Em primeiro lugar, os
atuais aposentados ficariam sem segurança alguma de que continuariam a receber
seus benefícios. Quem teria de arcar com essa despesa inteira seria o governo,
usando verbas dos impostos que hoje não são destinados para o pagamento de
aposentadorias. Não é o próprio governo que diz que as contas públicas são
muito altas? Com essa proposta, as contas vão explodir! Adivinhe quem vai
pagar…
Outro grande problema
da capitalização é que somente a contribuição do trabalhador vai para a
poupança da aposentadoria. Isso significa que cairá muito a quantia de dinheiro
poupada. Na prática, acontecerá como hoje ocorre no Chile, primeiro país do
mundo a implantar o regime de capitalização das aposentadorias. Lá, os
aposentados recebem um benefício muito menor que os salários correntes, menor
até o que o salário mínimo. Diferentemente do Brasil hoje, em que muitos
aposentados ajudam filhos e netos desempregados e na informalidade, muitos
idosos no Chile estão em condição de miséria. A taxa de suicídio de idosos no
Chile é a maior do mundo. É isso que queremos para o nosso futuro?
E resta a pergunta:
se os patrões não vão mais contribuir no sistema de capitalização, para onde
vai o dinheiro que hoje eles gastam com as contribuições? A resposta não é
difícil: ficará em seus bolsos para aumentar os seus lucros!
Por fim, cabe
registrar que a proposta de capitalização da previdência foi retirada do
relatório em discussão no Congresso Nacional. No entanto, o governo Bolsonaro
já sinalizou que pretende recolocá-la no texto. Não podemos permitir que façam
essa maldade conosco!
C) Aposentadoria por
tempo de contribuição / Idade mínima / Tempo mínimo de contribuição /
Aposentadoria especial
Aposentadoria por tempo de contribuição: a reforma da previdência prevê a EXTINÇÃO da
aposentadoria tempo de contribuição. Hoje em dia é possível que homens com 35
anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição se aposentem
independentemente da idade.
Idade mínima: com a reforma, a aposentadoria somente será
acessível aos homens com 65 anos e mulheres com 62 anos de idade. A
aposentadoria por idade, hoje, é acessível para homens com 65 anos e mulheres
com 60 anos.
Tempo mínimo de contribuição: se a reforma for aprovada, só poderão se
aposentar os homens que contribuíram por 20 anos com o INSS e as mulheres que
contribuíram por 15 anos. O tempo mínimo de contribuição nas regras atuais é de
15 anos para homens e mulheres.
Aposentadoria especial: serão estabelecidas as regras da aposentadoria
especial numa futura lei complementar. Até lá, continuarão valendo as regras
atuais. Vale lembrar que a aposentadoria especial é para aquelas categorias de
trabalhadores expostos a riscos ambientais ou atividades perigosas, além dos
professores.
Consequências das novas regras: levando-se em conta que a grande maioria das aposentadorias
no Brasil é pelo critério de idade mínima combinada com o tempo de contribuição
de 15 anos, o aumento do tempo de contribuição de 15 para 20 anos para os
homens dificultará bastante para que estes possam ter o direito de se
aposentar. É importante ter claro que o tempo de contribuição só é possível de
duas maneiras: trabalho com carteira assinada ou contribuição voluntária com
carnê do INSS. Em 2017 o governo Temer aprovou a reforma trabalhista, que
instituiu o TRABALHO INTERMITENTE, ou seja, o trabalhador pode ser contratado
para trabalhar apenas poucas horas por semana, recebendo um salário
proporcional a esse tempo. Nessa forma de contrato é possível que o trabalhador
receba menos de um salário mínimo por mês, portanto sua contribuição ao INSS
também será abaixo do valor descontado pelo salário mínimo. Como será contado
seu tempo de contribuição com esse tipo de contrato? O valor mínimo de
contribuição para se somar um mês de aposentadoria é o descontado pelo valor do
salário mínimo. Portanto, se a contribuição descontada do trabalhador for
abaixo desse valor, serão somados vários meses de contribuição até se chegar ao
valor de um mês. Complicou? Veja a tabela abaixo:
Jornada
de trabalho
|
Salário
|
Contribuição
ao INSS
|
44 horas semanais
|
R$998,00 (mínimo)
|
R$79,84
|
20 horas semanais (exemplo)
|
R$453,63 (mínimo proporcional)
|
R$36,29
|
Quantidade
de meses trabalhados para contar um mês de benefício: 2,2 meses
|
||
No caso exposto na
tabela, o trabalhador foi contratado para trabalhar apenas 20 horas semanais e
seu salário será proporcional a essa jornada. Ele teria de trabalhar mais de
dois meses para completar 1 mês de contribuição! Se o exemplo for levado ao absurdo,
este trabalhador do exemplo teria de trabalhar mais de 40 anos para que o valor
de sua contribuição ao INSS chegasse ao patamar de 20 anos de contribuição a
partir do salário mínimo!
A combinação de
contrato intermitente de trabalho, informalidade e as novas regras da
previdência retirará de milhões de brasileiros e brasileiras o direito de se
aposentar.
D) Mudança no cálculo
do benefício
O benefício a ser
recebido pelo trabalhador em sua aposentadoria será a média de TODAS as
contribuições ao INSS depois da reforma da previdência. Nas regras de hoje, o
benefício é calculado a partir das 80% maiores. O efeito dessa mudança será uma
redução geral do valor dos benefícios e atingirá principalmente aqueles
trabalhadores que mais subiram de cargo, por conta de estudos e cursos que
talvez tenham feito, pois ao se incluir no cálculo os salários de início de
carreira, maior será a distância entre o salário inicial e o último salário que
receberam.
Outro detalhe
importante: no caso de aposentadoria por idade com tempo de contribuição mínimo
(homem – 65 anos e 20 anos de contribuição; mulher 62 anos e 15 anos de
contribuição), o trabalhador receberá 60% da média de contribuição. Para que o
homem receba 100% da média, serão necessários 40 anos de contribuição; para a mulher,
serão necessários 35 anos de contribuição. Veja a tabela abaixo:
Homem
|
Tempo
de contribuição
|
%
da média de contribuições
|
20 anos
|
60%
|
|
21 anos
|
62%
|
|
22 anos
|
64%
|
|
[…]
|
[…]
|
|
40 anos
|
100%
|
|
Mulher
|
Tempo
de contribuição
|
%
da média de contribuições
|
15 anos
|
60%
|
|
16 anos
|
62%
|
|
17 anos
|
64%
|
|
[…]
|
[…]
|
|
35 anos
|
100%
|
Em comparação com as
regras atuais, o cálculo para a aposentadoria por idade ficou bem pior, pois a
porcentagem mínima da média é de 70% hoje e a proposta pela reforma é de 60%. É
importante considerar que a aposentadoria por idade, além de ser a modalidade
em que a maioria dos brasileiros se aposenta, é aquela que está acessível às
camadas mais pobres dos nossos trabalhadores. Se a reforma da previdência for
aprovada com essas regras de cálculo, veremos um empobrecimento rápido do nosso
povo.
E)Aposentadoria por
invalidez
A regra atual da
aposentadoria por invalidez garante 100% da média de contribuições,
independentemente do tempo de contribuição. Depois da reforma da previdência,
somente serão concedidas aposentadorias com esse critério se a causa da invalidez
foi acidente de trabalho ou doença funcional. Qualquer outro motivo de
incapacitação para o trabalho levará o trabalhador para a regra geral, ou seja,
60% da média de contribuições + 2% a cada ano trabalhado acima dos 20 anos,
para o homem, e acima dos 15 anos para a mulher. E se o trabalhador ou
trabalhadora sofrer alguma invalidez não relacionada ao trabalho antes do tempo
mínimo de contribuição? Lamentavelmente, a pessoa precisará contar com a ajuda
de parentes e amigos pois NÃO CONSEGUIRÁ SE APOSENTAR!
F) Pensão por morte
A regra da pensão por morte na reforma da previdência é um exemplo
perfeito daquilo que chamamos de maldade.
Se o aposentado morrer, os herdeiros (viúva, viúvo ou filhos menores de 18
anos) receberão apenas 50% do benefício do falecido, acrescendo-se 10% para
cada dependente, cônjuge e filhos menores de 18 anos no momento da morte. O
companheiro ou companheira do falecido(a) terá de viver com 60% da pensão que
recebiam antes.
Essa maldade não tem
limites: se o contribuinte ainda estava na ativa e morreu em um acidente de
trabalho, o valor para base de cálculo será os 100% da média, igual a um caso
de invalidez; se o contribuinte morreu por causa de algum outro motivo, a base
de cálculo será os 60% da média + 2% para cada ano trabalhado acima de 20 anos
de contribuição. Será sobre essas duas bases de cálculo que se aplicará a
redução de 50%.
Muitas vezes, em
nossas conversas com amigos, dizemos que a gente, o povo, não passa de números
para os poderosos. Esta regra da “nova previdência” do Bolsonaro é a
confirmação completa disso.
G) Acúmulo de
benefícios
A reforma da
previdência ainda vai permitir o acúmulo de benefícios, no caso de pensão por
morte de um cônjuge e aposentadoria do outro. No entanto, mudará a forma desse
acúmulo em relação ao que acontece hoje. Na regra atual, se o casal for
aposentado, no caso de falecimento de um deles, o outro fica com o valor
integral do benefício do falecido, recebendo-o na forma de pensão. Se a reforma
da previdência for aprovada, o marido ou a esposa receberá o benefício maior de
forma integral; o outro benefício será percentualmente reduzido, de acordo com
a faixa de rendimento. Os percentuais de redução constam na tabela abaixo:
Base em salário mínimo (SM)
|
Valor (em R$)
|
Percentual de redução
|
Até 1 SM
|
998,00
|
80%
|
Entre 1 SM e 2 SM
|
De 998,01 a 1.996,00
|
60%
|
Entre 2 SM e 3 SM
|
De 1.996,01 a 2.994,00
|
40%
|
Entre 3 SM e 4 SM
|
De 2.994,01 a 3.992,00
|
20%
|
Acima de 4 SM
|
De 3.992,01 ao limite do INSS
|
Pensão máxima de 2 SM
|
Para entender o
impacto dessa regra, vamos usar um exemplo. José, aposentado metalúrgico,
recebe R$2.000,00 de aposentadoria e é casado com Maria, professora aposentada
com benefício de R$2.500,00. Portanto, o rendimento mensal do casal é de
R$4.500,00. José morre hoje. Nas regras atuais, Maria receberia o valor
integral da aposentadoria de José, ou seja, os R$2.000,00. O rendimento mensal
da família não é alterado, é um problema a menos para a viúva Maria lidar.
Vamos supor que José
esperou um ano para morrer e isso aconteceu depois da aprovação da reforma da
previdência. Como ficará o rendimento da família?
Maria continuaria a
receber o valor integral da sua aposentadoria, pois este era o maior valor
dentre o casal. No entanto, a pensão de José não seria inteiramente
aproveitada. Veja o passo a passo:
1 – Aplica-se o fator
de redução por morte (50% + 10% por dependente, que, no caso, é a Maria) = 60%.
A conta ficaria assim: R$2.000,00 X 60% = R$1.200,00. Este é o valor de
referência para os próximos cálculos.
2 – O valor
referência entra na faixa 2 (entre 1 SM e 2 SM). Serão feitas duas operações
redutoras.
3 – Aplica-se a
redução da faixa 1 sobre R$998,00, ou seja: R$998,00 X 80%. O resultado dessa
conta é R$798,40.
4 – Subtrai-se de
R$1.200,00 o valor de R$998,00. O resultado é R$202,00,
5 – Aplica-se sobre o
valor de R$202,00 o fator redutor da faixa 2: R$202,00 X 60%. O resultado é
R$121,20.
6 – Somam-se os dois valores obtidos nas reduções: R$798,40 + R$202,20 =
R$1.000,06. Este será o valor que Maria incorporará
da pensão de José, cujo valor original era de R$2.000,00.
Enquanto que nas
regras atuais a viúva do nosso caso receberia R$4.500,00, depois da reforma ela
passaria a receber R$3.000,06. Isto é o que nossas famílias esperam quando
partirmos: empobrecimento.
H) Conclusões, mas não
o fim dos problemas
Estas são apenas as
regras mais gerais da reforma da previdência que está no Congresso. Existem
muitas outras, igualmente prejudiciais, para os servidores públicos federais,
policiais militares, professores. Mesmo para o regime geral ainda têm muitos
detalhes que não pudemos dar conta nesse material.
Se você acompanhou a
discussão até aqui, com certeza percebeu claramente a intenção do governo
Bolsonaro com essa reforma: impedir o acesso à aposentadoria para amplas massas
de trabalhadores. Para aqueles que ainda assim conseguirem se aposentar, vão
receber menos e de maneira insegura. E se vierem a falecer, suas famílias vão
sofrer com o empobrecimento e a miséria.
E tudo isso para quê?
Para engordar ainda mais os bolsos dos banqueiros e dos megaempresários.
Lembre-se que os empresários e banqueiros já usaram os mesmos argumentos de
chantagem antes e nada do que prometiam aconteceu. Aprovaram o teto de gastos
públicos e os serviços não melhoraram. Aprovaram a reforma trabalhista e a
terceirização prometendo que abririam mais vagas de emprego e o que aconteceu
foi exatamente o contrário. Não há justificativa válida para lançar a
esmagadora maioria do povo na miséria e na pobreza justamente na fase da vida
em que mais se precisa de cuidados.
3 – VAMOS COBRAR DE
QUEM DEVE E NÃO PAGA PORQUE NÃO QUER! DEVEDORES DO INSS E IMPOSTO SOBRE GRANDES
FORTUNAS
Trabalhador, a luta
contra essa reforma da previdência é uma necessidade urgente. E será uma luta
muito grande, pois gente muito poderosa tem interesses envolvidos. Precisamos
nos organizar, lutarmos juntos. Mas estamos em uma luta defensiva, CONTRA a
retirada de um direito fundamental, que é a aposentadoria. Pense em uma partida
de futebol: um time que só se defende não ganha o jogo. Precisamos partir para
o ATAQUE!
A situação social no
Brasil é um escândalo. Pouquíssimas famílias possuem a riqueza de mais da
metade de nossa população. E adivinhem quem são os maiores devedores do INSS?
Justamente essas famílias!
Se as maiores
empresas do Brasil pagassem o que devem à previdência, nosso povo estaria numa
situação muito mais confortável. Mas essa dívida, que inclusive foi tema de uma
CPI no senado, é sempre jogada para debaixo do tapete. Esta é uma luta que
devemos encampar: CHEGA DE CALOTE NA PREVIDÊNCIA!
Além disso, é
necessário que esses ricaços paguem mais impostos. O povo trabalhador paga
proporcionalmente muito mais impostos que os ricos. Para que os trabalhadores
melhorem suas condições de vida, a distância entre nós e os ricaços tem que
diminuir e isso só é possível com o aumento progressivo dos impostos, ou seja,
que os ricos paguem proporcionalmente mais e nós, menos. Uma reforma tributária
está na pauta do Congresso. Vamos deixar os poderosos tirarem nossa pele com
impostos enquanto eles dormem tranquilos em seus lençóis de seda? A Unidade
Classista acha que não. IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS JÁ!
A Unidade Classista
está organizada em todo o Brasil. Se você, trabalhador, quiser entrar nas lutas
por uma vida melhor para o nosso povo junto conosco, ficaremos honrados em
recebe-lo! Procure-nos em nossas redes sociais, em nossos jornais e boletins de
categorias. Temos muito trabalho a fazer! UNIDADE CLASSISTA, FUTURO SOCIALISTA!
4 – INDICAÇÕES DE
LEITURA
PEC 06/2019 –
Relatório do deputado
Samuel Moreira, substitutivo à PEC 06/2019
Relatório técnico do
DIEESE sobre a PEC 06/2019
Relatório técnico do
DIEESE sobre o relatório do deputado Samuel Moreira
Impacto da reforma da
previdência sobre os aposentados e pensionistas
http://unidadeclassista.org.br/uc1/3814
LEMBRETE: Você nunca deve votar nos piores candidatos

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