Seja como vítima, seja como acusado, o ministro não poderia tomar a decisão de afastar Andrei Rodrigues. Para Alfredo Attié, o Partido Novo também não teria legitimidade para pedir esse afastamento
Por Joaquim de
Carvalho (Jornalista)
André Mendonça. Crédito: Carlos Moura/SCO/STF
A decisão de André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da instituição, Leandro Almada, levanta uma questão sobre possível usurpação de competência. Quem escolhe o diretor-geral da PF é o presidente da República. Além disso, como observa o jurista Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito, parece “muito duvidoso que um partido político tenha legitimidade para propor uma ação como essa”.
Ressalvando que
falava “em abstrato, sem conhecimento do processo, apenas da decisão”, Attié
também destacou que o afastamento “sem oitiva das autoridades mostra-se
potencialmente ilegal, sendo certo que, se há evidência de erros cometidos em
procedimentos determinados, o afastamento tem de se dar em relação a esses
feitos, não dos cargos”.
Há outro problema
na decisão de André Mendonça: poderia ele próprio decidir sobre fatos nos quais
aparece, conforme a versão que se adote, como acusado ou como vítima?
O problema pode ser
colocado de maneira simples.
O relatório de
inteligência da Polícia Federal utilizado por Alexandre de Moraes para pedir a
investigação de Mendonça atribui ao ministro possíveis irregularidades na
condução das investigações. O presidente do STF, Edson Fachin, determinou que a
Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a admissibilidade dessas
acusações e, posteriormente, que Mendonça apresente sua defesa.
Se os fatos
descritos nesse relatório tiverem procedência, Mendonça ocupa a posição de
autoridade acusada e diretamente interessada na controvérsia.
Mendonça, porém,
sustenta exatamente o contrário. Em sua decisão, afirma que o relatório é
irregular e que ele próprio foi submetido a “monitoramento e coleta dirigida
ilegal” pela inteligência da PF.
Se essa segunda
hipótese estiver correta, surge o problema inverso: Mendonça deixa de ser
apenas o julgador dos acontecimentos e passa a se apresentar como vítima das
condutas que fundamentaram sua própria decisão.
Em qualquer das
duas hipóteses, portanto, há uma questão objetiva de impedimento ou suspeição
que precisa ser enfrentada antes do mérito. Não parece institucionalmente
saudável que uma autoridade acusada decida sobre seus acusadores, assim como
não parece adequado que uma autoridade que se declara vítima determine medidas
cautelares contra aqueles aos quais atribui a agressão.
É precisamente por
isso que o episódio ultrapassa Andrei Rodrigues e a Polícia Federal. O que está
em discussão agora é a capacidade do próprio Supremo de estabelecer quem pode
julgar fatos nos quais integrantes da Corte aparecem pessoalmente envolvidos.
O problema alcança
também o colegiado chamado a referendar a decisão.
Kassio Nunes
Marques votou para manter o afastamento, embora reportagem baseada em relatório
do Coaf tenha revelado que uma consultoria que recebeu R$ 6,6 milhões do Banco
Master realizou pagamentos de R$ 281,6 mil ao escritório de seu filho, Kevin
Marques. O advogado afirma que os valores remuneraram serviços técnicos e
jurídicos. O ministro declarou não possuir relação de proximidade com Daniel
Vorcaro.
Luiz Fux também
acompanhou Mendonça. No caso de Fux, as informações publicadas até agora
mostram uma aproximação de Vorcaro com seu filho, Rodrigo Fux, que esteve em um
camarote VIP para o qual foi convidado pelo ex-banqueiro. Rodrigo afirma que
houve uma tentativa de aproximação comercial, mas que ela não prosperou, e nega
ter advogado para Vorcaro. Não há, nas fontes consultadas, comprovação de
pagamento de Vorcaro ao filho de Fux.
Essas
circunstâncias não permitem concluir automaticamente pelo impedimento dos
ministros. Mas, diante de um processo que nasceu justamente das relações de
Vorcaro com autoridades e seus familiares, tornam indispensável que eventuais
impedimentos ou suspeições sejam examinados com transparência antes da
definição de quem participará do julgamento.
Gilmar Mendes
interrompeu a análise ao pedir vista do processo, afirmando a necessidade de examiná-lo
melhor. O julgamento fica suspenso, embora a decisão de Mendonça continue
produzindo efeitos e já tenha recebido os votos favoráveis de Fux e Nunes
Marques.
O pedido de vista
pode acabar oferecendo ao Supremo algo de que a Corte parece necessitar neste
momento: tempo para encontrar uma saída institucional para um conflito que
deixou de envolver apenas a legalidade de atos da Polícia Federal e passou a
colocar ministros uns contra os outros.
Essa saída,
contudo, não deveria ser construída pela escolha de um dos lados da disputa.
Se existem
elementos que colocam em dúvida a atuação de Alexandre de Moraes no caso
Vorcaro, eles precisam ser examinados por autoridades que não estejam
envolvidas nos fatos. Da mesma maneira, as acusações dirigidas contra André
Mendonça não deveriam ser julgadas por ele próprio — nem deveria ele comandar
investigações sobre fatos nos quais afirma ter sido vítima.
Uma solução
institucional possível seria, portanto, afastar ambos da condução dos
procedimentos diretamente relacionados a essa controvérsia, sem que isso
represente antecipação de culpa de qualquer deles. A finalidade seria
exatamente a oposta: permitir que os fatos sejam examinados por julgadores sem
envolvimento pessoal no conflito.
A crise chegou a um
ponto em que já não basta perguntar quem está certo — Moraes, Mendonça, a
Polícia Federal ou seus dirigentes. É preciso primeiro responder a uma pergunta
mais elementar:
Quem, neste caso,
ainda reúne condições jurídicas para julgar quem?
O Supremo precisa
encontrar essa resposta antes que uma disputa entre autoridades se transforme
definitivamente em uma disputa entre instituições. Nesse cenário, quem ganha
são aqueles que se alimentam das crises — no caso, a extrema direita, cujos
integrantes, como se dizia no passado, são pescadores em águas turvas.
Depois do 8 de janeiro de 2023, protagonizado por
antigos aliados políticos de André Mendonça, o ministro do STF estabeleceu uma
nova data para envergonhar aqueles que prezam a Justiça e a democracia: 8 de
setembro de 2026.
Assista o vídeo:
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