Tudo leva a crer que a cassação do deputado seja algo já tramado e decidido por forças poderosas da Câmara.
Por Bepe Damasco (Jornalista)
11 de abril de 2025
Glauber Braga (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos
Deputados)
Um provocador típico da organização neofascista
chamada MBL proferiu uma série de agressões verbais contra o deputado Glauber
Braga (Psol-RJ), no interior da Câmara dos Deputados, culminado com ofensas à
mãe do parlamentar, que se encontrava no leito de morte e veio a falecer dez
dias depois.
Como não se trata fascista com flores, Glauber
reagiu com um bem dado pé na bunda do sujeito. Onde está a quebra de decoro
nesta justa indignação?
Como um Conselho de Ética que ainda mantém o
mandato de uma parlamentar, como Carla Zambelli, que perseguiu um cidadão na
rua de arma em punho; ou do deputado Gustavo Gayer, que dirigindo bêbado
provocou a morte de três pessoas; ou ainda de Chiquinho Brazão, acusado de
mandar matar Marielle Franco, pode cassar Glauber Braga, um deputado combativo,
que pauta seu mandato pela defesa de seus ideais e por compromissos populares.
Crítico contundente do orçamento secreto e da falta
de transparência na destinação de emendas, objeto inclusive de decisões
moralizadoras por parte do ministro Flávio Dino, do STF, e de processos
criminais que tramitam na Corte, Glauber despertou a ira de boa parte das
bancadas conservadoras do Centrão, além, é claro, da extrema direita, a quem
enfrenta corajosamente na Câmara.
Tudo leva a crer que a cassação do deputado
fluminense seja algo já tramado e decidido por forças poderosas da Casa,
conforme revela a pressa com que o Conselho de Ética deliberou pela cassação,
por 13 votos a 5.
Contudo, o estilo aguerrido do deputado segue como
um obstáculo para os que pretendem calar sua voz. Levando a resistência às
últimas consequências, ele passou as duas últimas noites dentro da Câmara dos
Deputados, de onde só pretende sair ao fim do processo, e está em greve de
fome.
Além da votação em plenário, ainda cabe recurso da
decisão do Conselho de Ética à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Depois, resta o caminho do Supremo.
Glauber fica!

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