Em defesa dos
direitos dos povos originários!
Fração Nacional
Indígena do PCB
A história dos povos
indígenas não começou em 1988, ano da promulgação da Constituição da República,
e a história dos povos indígenas muito menos começou em 1500. O direito
originário sobre a terra (Artigo 231 da Constituição Federal brasileira)
dialoga com a inalterável declaração do revolucionário peruano José Carlos
Mariátegui lançada há quase cem anos: “la vida viene de la tierra” (“a vida vem
da terra”, em Sete Ensaios de Interpretação da Realidade Peruana – mas que
poderia ser a brasileira -, Biblioteca Amauta, pg. 54).
O que está posto na
mesa no processo com repercussão geral na Suprema Corte – a mal cunhada tese do
‘marco temporal’, cujo objetivo central é restringir a proteção constitucional
dos povos indígenas – não é simples interpretação de um direito à terra ou ao
território, é o próprio direito de existir ou não de acordo com um modo de ser
que se contrapõe ideologicamente ao ideário eurocêntrico, desde a ocupação de
Pindorama, e que a burguesia brasileira, associada internacionalmente aos
interesses do capital, mantém dominante até os dias de hoje.
Caso a Corte opte
pela tese anti-indígena, ratificará o esbulho violador e violento ocorrido
contra os povos originários, danos incomensuráveis se anteveem, dentre os quais
a possível anulação de inúmeras demarcações havidas no passado recente. Essa é
uma tese considerada perversa, porque legaliza e legitima as violências a que
os povos indígenas foram submetidos até a promulgação da Constituição Federal
de 1988, especialmente durante o período da ditadura empresarial-militar,
período em que ocorreram massacres contra os indígenas e a pilhagem de seus
territórios.
Além disso, é muito
possível que ocorra o desaparecimento de povos em isolamento voluntário, que
são cerca de 89 ainda fora do alcance de qualquer proteção estatal, é algo que
também se põe em linha com essa esdrúxula tese, dada sua invisibilidade factual
e jurídica que obviamente contrasta com a possibilidade de comprovação física
em tal ou qual território. Não há dúvidas ainda de que os conflitos se
acirrarão, haverá óbvia sinalização para novas invasões em territórios
indígenas e terras por demarcar, assim como haverá a consolidação dos ataques,
roubos e pilhagens praticados em face dessas terras.
Mobilização popular
para barrar o Marco Temporal
Para piorar a
situação dos povos originários, o presidente da Câmara, Artur Lira, pôs em
votação na noite do dia 24/05, regime de urgência para a aprovação do PL 490,
tentando transformar em lei a tese do marco temporal. Visa retirar direitos aos
territórios, acabar com a consulta prévia, livre e informada e flexibilizar o
garimpo em terras indígenas, abrindo brecha também para a invasão nos territórios
dos povos isolados. É o genocídio legislado!
O Partido Comunista
Brasileiro vem a público para defender de modo enfático e intransigente o
direito inaliável dos povos originários aos seus territórios, rechaçando de
forma taxativa qualquer tese ou posicionamento que signifique tolher ou
restringir os direitos constitucionais e convencionais dos povos indígenas.
É preciso que as
organizações democráticas e os movimentos populares se mobilizem para
pressionar em favor de uma decisão de rechaço a essa tese pelo Supremo Tribunal
Federal, no julgamento que será retomado no dia 7 de junho. E para que o PL 490
seja barrado! Que isto seja também um exemplo internacional a ser seguido por
outros países em compasso com as lutas dos povos originários que se dão mundo
afora.
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