O GLOBO - Luísa Marzullo
ter., 7 de março
de 2023
Cinco anos antes da Receita Federal
apreender um conjunto de joias avaliado em R$ 16,5 milhões como um presente do
governo da Arábia Saudita à então primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o Tribunal
de Contas da União (TCU) proibiu que ex-presidentes ou entidades armazenassem
itens do acervo presidencial. A medida, decretada em 2016 em meio a operação
Lava-Jato, resultou na devolução de 472 presentes que estavam nos acervos
particulares de Lula (PT) e Dilma Rousseff (PT). Apenas os itens de consumo
próprio foram excluídos desta conta. Na época, os dois já não estavam mais no
posto.
Joias de R$ 16,5 milhões de Michelle
Bolsonaro: Veja os próximos passos do caso
Ex-ministro de Bolsonaro: Bento
Albuquerque será intimado pela Receita para explicar segundo pacote de joias
A norma do TCU sobre todos itens
recebidos pelos presidentes da República nas cerimônias e encontros com outros
chefes de Estados. Apenas os itens de natureza pessoalíssima, como medalhas
personalizadas, ou de consumo direto (bonés, camisetas, gravatas) foram
excluídos desta conta. Neste sentido, a atitude de Jair Bolsonaro (PL)
contraria este princípio legal já que, de acordo com o TCU, os presentes não
pertencem ao presidente em exercício, mas ao Estado brasileiro.
À princípio, à época, o TCU identificou
568 bens recebidos por Lula e 144, por Dilma que deveriam ser devolvidos. Em
seguida, a Presidência da República criou uma comissão especial, integrada por
nove servidores, que se dedicou a vasculhar relações de bens no Sistema de
Gestão de Acervos Privados da Presidência da República. A partir dessa busca, a
comissão constatou que o número correto de objetos levados por Lula e Dilma,
que deveriam ser devolvidos à União, era de 434, para Lula, e de 117, para
Dilma. Em maio de 2017, os representantes fizeram o resgate dos bens.
No caso de Lula, apenas 360 dos 434
objetos foram encontrados, restando 74 presentes perdidos, com valor calculado
em R$ 199.436,04. Já Dilma devolveu 111 dos 117 e informou que os seis
faltantes estavam nas dependências da Presidência. Apesar das baixas, os
ministros do TCU consideraram os trabalhos cumpridos e o processo que apurava o
caso foi arquivado em outubro de 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF).
A reformulação na lei
Antes da definição do acórdão do TCU,
a lei 8.394/1991, do governo Fernando Collor de Mello, era usada para legislar
sobre a preservação dos acervos documentais privados dos presidentes da
República.
"Os documentos que constituem o acervo presidencial privado são, na sua origem, de propriedade do presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda", dizia trecho.
Sem ter outra previsão legal para
tratar especificamente dos presentes, o artigo foi usado, por anos, como uma
forma de incorporar o patrimônio público aos bens do mandatário, com exceção
dos itens recebidos nas solenidades de troca de presente.
Foi apenas em 2016 que a legislação
foi reformulada pelo acórdão do TCU de número 2255/2016, que trazia como base o
princípio constitucional de moralidade. No julgamento, os ministros abordaram a
falta de previsão legal ou regras para o recebimento de presentes.
O relator do caso, o ministro Wallton
Alencar, argumentou, nos autos, que os presentes dados a outros chefes de
Estado são pagos pela União. Logo, os itens recebidos também deveriam ser
públicos.
"Imagine-se a situação de um
chefe de governo presentear o presidente da República do Brasil com uma grande
esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender
que possam incorporar-se ao patrimônio privado do presidente da República, uma
vez que ele os recebe nesta pública qualidade", diz Alencar em trecho.
As joias de Michelle Bolsonaro
Na última sexta-feira, o jornal
Estado de S.Paulo revelou que, em outubro de 2021, a Receita Federal apreendeu
no Aeroporto de Guarulhos (SP) um conjunto de joias avaliado em R$ 16,5 milhões
que seria um presente do governo da Arábia Saudita à então primeira-dama,
Michelle Bolsonaro. Segundo a reportagem, um estojo contendo colar, anel,
relógio e um par de brincos de diamantes foi encontrado na mochila de um
assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. O próprio
ministro tentou obter a liberação das joias, expediente repetido outras quatro
vezes.
Pela lei, qualquer bem com valor superior a US$ 1.000 precisa ser declarado à Receita Federal ao entrar no país. Por se tratar, segundo alegou Bento Albuquerque, de um presente oficial, o conjunto de diamantes poderia ser liberado do pagamento do imposto de importação, mas nesse caso seria declarado patrimônio da União — e não um bem de Michelle Bolsonaro.
Todos os presentes recebidos de
chefes de Estado são catalogados pela Diretoria de Documentação Histórica da
Presidência da República, que fica encarregada de preservar o acervo durante o
mandato do chefe do Executivo federal que recebeu os itens. Depois de deixar a
Presidência, o ex-mandatário passa a ser responsável pela conservação de tudo,
recebendo o apoio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan) para isso.
Se por um lado os ex-presidentes têm poucos meios
de usufruir presentes recebidos de chefes de Estado, em geral eles são
autorizados a ficar com itens oferecidos por cidadãos, empresas ou entidades
organizadas sem que estes sejam incorporados ao patrimônio da União.
EM TEMPO: Convém lembrar que as jóias masculinas, as quais foram destinadas a Bozo, passaram pela fiscalização. Ok, Moçada!
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