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sex., 28 de janeiro de 2022
Bolsonaro cometeu
crime rime ao atuar no vazamento de dados sigilosos do suposto ataque ao
sistema do TSE, concluiu a PF. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
· Bolsonaro cometeu crime ao atuar no vazamento de dados sigilosos;
· A conclusão é de inquérito da PF sobre suposto ataque ao sistema do TSE;
· Depoimento ao qual Bolsonaro não compareceu nesta sexta (28) diz respeito a esse inquérito;
A Polícia Federal diz ter visto crime de Jair Bolsonaro (PL) em sua atuação no vazamento de dados sigilosos de investigação de suposto ataque ao sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A delegada do caso, Denisse Ribeiro, afirmou no inquérito que, no entanto, deixaria de promover o indiciamento do presidente da República por respeitar posicionamentos recentes do Supremo que decidiram que pessoas com foro só podem ser indiciadas mediante prévia autorização da corte.
"Os elementos colhidos apontam
também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista
de Toledo Ribeiro e de Jair Messis Bolsonaro na prática do crime previsto no
artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro,
considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de
inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das
diligências", diz o relatório da PF.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tirou o sigilo do inquérito após mandar Bolsonaro prestar depoimento na PF nesta sexta-feira (28). O presidente não compareceu, recorreu e teve o pedido negado. Trata-se de crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, conforme o Código Penal.
Segundo a PF, Barros, parlamentar pelo PSL, e Bolsonaro "tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da República, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada". "Deixo, entretanto de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização", diz o relatório.
Relembre o caso
No ano passado, a Polícia Federal instaurou esse inquérito para saber como vazou investigação sobre o ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral utilizada pelo presidente Jair Bolsonaro para levantar a tese de fraude na eleição de 2018 em entrevista no dia 4 de agosto. Além da responsabilidade pela divulgação dos documentos, a PF pretendia apurar como o deputado Filipe Barros, relator da PEC do voto impresso, soube da existência do caso sigiloso em andamento no órgão.
A apuração foi solicitada pelo TSE e sua abertura foi ordenada por Alexandre de Moraes. O ministro do STF entendeu que o caso tem relação com o inquérito das fake news e se manteve como relator do caso. Bolsonaro acessou os dados sobre o ataque ao sistema do TSE porque Filipe Barros fez um pedido de acesso à investigação ao delegado Victor Feitosa Campo, da superintendência da PF no DF.
da Folhapress
EM TEMPO: É uma esculhambação diária, este desgoverno Bozo.
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