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© Sérgio Lima/Poder360 Os ministros do STF Dias Toffoli (esq.) e Alexandre de Moraes
Os ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli e Alexandre de Moraes saíram em defesa
de decisões recentes de colegas da Corte criticadas por alguns por supostamente
fazer interferência indevida na política. Lamentaram a necessidade das ações,
mas avaliaram que o STF age porque “política não resolve problemas”.
“O que mais me preocupa é isso de a política não resolver os problemas. É muito ruim isso vir ao Judiciário”, disse Toffoli. “O local que essas questões deveriam estar sendo solucionadas e resolvidas é no âmbito da política, com o Legislativo e o Executivo”.
O ministro
Alexandre de Moraes afirmou que no início da pandemia não houve um plano
nacional e que “há um vácuo de liderança do Executivo em enfrentar
problemas dificuldade de agir prontamente.”
Os ministros
participaram do lançamento do Anuário da Justiça de São Paulo 2021, da
revista Consultor Jurídico. Também estava presente o ministro
Ricardo Lewandowski. Os 3 defenderam o Supremo depois da reação do presidente Jair Bolsonaro, de afirmar que o ministro Luís
Roberto Barroso, do STF, agiu com “imprópria militância
política” ao mandar Senado instalar a CPI da covid.
Segundo Moraes, o
STF, durante a pandemia, nada mais fez do que cumprir a Constituição Federal,
consagrando o federalismo em defesa da saúde e da vida.
“Devemos muito à
atuação do ministro Ricardo Lewandowski, que em janeiro deste ano determinou
atuação do Ministério da Saúde. Se você não faz e não quer deixar fazer,
aqueles que querem atuar geram conflitos. E esses conflitos chegam ao
judiciário. E ao chegar o conflito, o STF nada mais fez que a leitura da
Constituição, com a defesa da vida e da saúde”, disse Moraes.
Além da decisão de
Barroso a respeito da CPI da Covid, o Supremo também foi criticado na última
semana por arbitrar sobre a permissão ou não à realização de cultos e missas
durante o período de agravamento da pandemia. Na 5ª feira (8.abr), a maioria
dos ministros reconheceu, por 9 votos a 2, o direito de governos estaduais e municipais
de decidir sobre as atividades religiosas.
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