Extraído do Blog de Magno Martins em 10.04.2021
Com edição de Ítala Alves
Por João Bosco
Rabello*
Não é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal
determina a instalação de uma CPI para investigar atos do Executivo. Já
ocorrera em 2005, na CPI dos Bingos, e em 2007, para investigar o chamado
apagão aéreo.
No primeiro caso, no Senado; no segundo, na Câmara, que tinham por presidentes, respectivamente, o senador Renan Calheiros (MDB), e o deputado Arlindo Chinaglia (PT). Em ambos os casos, prevaleceu o direito da minoria que preenchera os três quesitos necessários à instalação de uma CPI: um terço das assinaturas de parlamentares, objeto de investigação definido e prazo determinado de funcionamento, o que se repete agora. Pela jurisprudência do Supremo, nesse caso, não cabe decisão em contrário do presidente da Casa legislativa – para rejeitar ou protelar o pedido.
O ministro Luís Roberto Barroso, portanto, não fez mais do que acatar a jurisprudência da Corte, ilustrando-a com voto vitorioso do ex-decano Celso de Mello determinando a instalação na Câmara da CPI do Apagão Aéreo. Esse histórico indica que a decisão de Barroso deverá ter endosso do colegiado, apesar de restrições de alguns ministros que argumentam com uma suposta inconveniência do momento de pandemia.
A lamentar no caso presente apenas a renovada
incapacidade do Legislativo de resolver questões políticas no plano interno. Os
frequentes recursos ao STF acabam por prejudicar o processo político e
distorcer aos olhos do público o papel do Supremo, muitas vezes confundido com
o do legislador. O STF age se e quando provocado.
No terreno da política, a aliança com o centrão,
que elegeu Rodrigo Pacheco e Arthur Lira para as presidências de Senado e
Câmara, nessa ordem, visa a garantir as reeleições do presidente da República e
dos parlamentares que integram o bloco. Para tal objetivo o compromisso maior é
o de evitar um eventual processo de impeachment. A CPI não estava no contrato.
Por essas razões, o centrão ganhou direito não só
de integrar a estrutura de governo, processo que caminha a passos lentos, como
orientar decisões estratégicas capazes de influir na meta eleitoral que os une
ao governo. Esse contexto explica parte da reforma ministerial recente que
expurgou do primeiro escalão de Bolsonaro os ministros das Relações Exteriores
e da Saúde – este último uma sólida ameaça eleitoral diante do insucesso na
gestão da pandemia.
Mais que isso, o bloco aliado impôs uma intervenção
na Saúde ao obter, além da demissão do general Eduardo Pazuello, a submissão do
presidente a um comitê de gestão da crise da pandemia. Não o fez
necessariamente por virtude, mas por ver na continuidade da ineficiência de
Pazuello – e, por extensão, de Bolsonaro – na pasta, uma ameaça concreta para
as eleições de 2022.
A oposição, porém, não tem o impeachment como meio exclusivo de inviabilizar a reeleição de Bolsonaro. A CPI, ao contrário do impeachment, não está sob o controle discricionário dos presidentes do Legislativo, não cabendo a ambos rejeitar ou protelar os pedidos para sua instalação, uma vez cumpridos os requisitos legais. Foi o que decidiu Barroso, instado a interpretar a Constituição.
Aos governos não só é legítimo, como é um dever,
evitar CPIs. Mas para isso é necessário exercer a política, ao que se recusa
desde o primeiro dia do mandato o presidente da República. Após uma convivência
deliberadamente hostil ao parlamento, na extensão da criminalização da política
decretada pela Lava Jato, a ele se rendeu quando se viu também alcançado por
investigações, numa aliança de socorro a que recorrem governos fragilizados.
Uma aliança em meio ao mandato para evitar o pior
sempre encontra governos com poder de barganha reduzido. No caso atual,
agravado pela gestão equivocada da pandemia.
Não à toa, a CPI em vias de se instalar se propõe a
investigar exatamente as ações do governo em oposição às diretrizes da
Organização Mundial da Saúde (OMS), adotadas pelos governadores.
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