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qui., 15 de abril de 2021
Decisão do STF
deixa Lula elegível e apto para disputar eleição de 2022. (Foto: MIGUEL
SCHINCARIOL/AFP via Getty Images)
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou
maioria nesta
quinta-feira (15), manteve a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e devolver os direitos políticos do
petista.
O placar ficou em 8x3.
Como votaram os
ministros do STF na anulação das condenações de Lula:
Favorável
·
Edson Fachin,
relator;
·
Ricardo
Lewandowski;
·
Gilmar
Mendes;
·
Rosa Weber;
·
Alexandre de
Moraes;
·
Dias Toffoli;
e
·
Luís Roberto
Barroso;
Contrário
·
Kassio Nunes
Marques;
·
Marco Aurélio
Mello; e
·
Luiz Fux,
presidente do Supremo e último a votar
Por ora, entretanto, ainda não há
maioria formada a respeito de para onde vão os processos da Vara Federal de
Curitiba referente a Lula — tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do
Instituto Lula e doações da Odebrecht ao mesmo instituto.
O julgamento teve início nesta quarta
(14), quando, primeiramente, os ministros decidiram, por 9 votos a
2, que o plenário pode decidir sobre o caso — e não somente a Segunda Turma, formada por cinco ministros, que já deliberou a
favor da anulação das condenações e da declaração da parcialidade de
Moro.
Os ministros ainda devem decidir se
os processos devem ser remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal ou de
São Paulo.
Em duas das quatro ações, casos
conhecidos como tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP), Lula foi
condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, sentenças já confirmadas em
instâncias superiores. Com isso, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha
Limpa.
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Na semana seguinte, a PGR
(Procuradoria-Geral da República) apresentou ao Supremo um recurso para
restabelecer as condenações. Ao recorrer da decisão de Fachin, a
subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo argumentou que a Lava Jato
apontou crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que pilhou a
Petrobras.
Segundo a acusação, contratos da
estatal com a construtora OAS estão na origem de valores ilícitos direcionados
a Lula. A denúncia, disse a representante do Ministério Público Federal,
relata elos entre os contratos da OAS firmados com a Petrobras e a vantagem
ilícita obtida por Lula.
O que acontece com
os processos de Lula na Lava-Jato?
Professor de Direito da FGV Rio,
Michael Mohallem explica que não se trata de uma tese jurídica, uma
jurisprudência, que se extrapola e passa a ser utilizada como precedente pela
Justiça. Ele enfatiza que o julgamento de Lula cristaliza um entendimento de que
é preciso ficar clara a conexão com a Petrobras para que o processo fique na
13ª Vara de Curitiba.
Entendimento semelhante, segundo
Mohallem, se aplica a suspeição de Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá.
Entendeu-se que o ex-juiz é suspeito apenas em relação a Lula, sem que a medida
afete a princípio outros réus.
— Cada caso e réu tem sua própria
discussão. Não há uma transposição. Não é igual a uma tese jurídica que passa a
ser aplicada a vários casos — ressalta o pesquisador da FGV.
Ainda assim, a decisão sobre a
competência da Lava-Jato em Curitiba abre caminho para que esse mesmo tipo de
questionamento seja feito nos demais processos. Condenados pela Justiça de
Curitiba podem lançar mão do argumento de falta de competência em processos que
não tenham relação direta com a Petrobras.
Como no caso de Lula, as ações penais
podem ser remetidas para a Justiça de outro estado, que decidirá se aproveita
ou não os atos instrutórios do processo. Mohallem pondera, no entanto, que o
argumento não é facilmente transposto. É preciso ficar evidente a falta de
relação com casos de corrupção na Petrobras.
Alguns réus da Lava-Jato já haviam questionado a competência da 13ª Vara de Curitiba antes da decisão de Fachin. Segundo o jornal "Folha de S. Paulo", o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-ministro José Dirceu devem buscar decisão semelhante com pedidos de anulação de condenações do tribunal de primeira instância.o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por denúncias de corrupção.
Em março, antes da decisão
monocrática de Fachin sobre Lula, o ministro do STF já havia acatado razões
semelhantes para declarar que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha
competência para analisar ilícitos envolvendo a Transpetro. A decisão ocorreu
em recurso movido pela defesa dos empresários Germán Efromovich e José
Efromovich, que respondem na Justiça pelo suposto pagamento de propina e
lavagem de dinheiro envolvendo contratos do estaleiro Eisa com a empresa
subsidiária da Petrobras. Fachin decidiu remeter o caso também à Justiça
Federal do DF.
A argumentação de Fachin sobre a
incompetência da Justiça Federal em Curitiba já tem sido usada como argumento
em casos fora da Lava-Jato. Um exemplo foi o pedido da defesa de Fabrício
Queiroz, ex-assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para
que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomasse a discussão sobre a soltura
de Queiroz e da mulher dele, Márcia de Oliveira Aguiar.
Os advogados defenderam uma analogia
entre os casos de Queiroz e o de Lula para conquistar a nulidade das prisões. O
argumento foi que elas foram determinadas por um juiz de primeira instância
incompetente para avaliar o caso. Os ministros do STJ não acataram, porém, o
argumento. Isso porque os magistrados entenderam que o juiz Flávio Itabaiana,
da 27ª Vara Criminal do TJ fluminense, responsável pelo processo, foi
competente para julgá-los até que o TJ do Rio reavaliasse a competência do
caso.
A Quinta turma do STJ revogou as prisões, mas por
outro motivo. Os ministros entenderam que o decreto de prisão de Queiroz já tem
mais de nove meses sem ter sido ratificado, o que descumpre a atual exigência
estabelecida na Lei Anticrime, que estabelece revisão de prisões preventivas a
cada 90 dias.
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