Postado por Magno Martins às 20:00
Com edição de Ítala Alves
Ex-integrantes da cúpula da Procuradoria-Geral da
República (PGR) apresentaram um pedido ao procurador-geral da República,
Augusto Aras, para que ele ofereça denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF)
contra o presidente Jair Bolsonaro pela conduta dele no enfrentamento da
pandemia.
O documento afirma que há elementos de que
Bolsonaro cometeu o crime de favorecer a disseminação de epidemia, previsto no
Código Penal e cuja pena é de cinco a 15 anos de prisão.
O texto é assinado pelo ex-procurador-geral da República
Claudio Fonteles, pelos ex-procuradores federais dos Direitos do Cidadão
Deborah Duprat, Álvaro Ribeiro Costa e Wagner Gonçalves, pelo
subprocurador-geral da República Paulo de Tarso Braz Lucas, e pelo
desembargador federal aposentado Manoel Volkmer de Castilho.
Os procuradores listam dez condutas que, na
avaliação deles, configuram crime por parte de Bolsonaro:
- reiterados discursos contra a obrigatoriedade
da vacinação, além de lançar dúvidas sobre a sua eficácia e efeitos
colaterais;
- ausência de adoção das providências
necessárias para a adequada conformação logística da distribuição de
imunizantes pelo país;
- imposição de obstáculos à produção e aquisição
de insumos, como ocorreu no caso de agulhas e seringas;
- ausência de resposta do governo brasileiro à
oferta da empresa Pfizer, em agosto de 2020, de aquisição de 70 milhões de
doses de seu imunizante;
- declarações públicas diversas, inclusive por
meio de suas redes sociais, de que não adquiriria a vacina fabricada pelo
Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac;
- desrespeito à recomendação da Organização
Mundial da Saúde (OMS), sobre a necessidade de campanhas eficientes de
esclarecimento da população a respeito da imperatividade da máxima cobertura
vacinal para eficiência do controle da doença;
- apologia ao uso de medicamentos
comprovadamente ineficazes e/ou prejudiciais aos pacientes portadores de
Covid- 19;
- má utilização de recursos públicos na produção
em larga escala, pelo Exército brasileiro, de cloroquina e
hidroxicloroquina, contraindicados em muitos casos clínicos por chances de
complicações cardiovasculares, e aquisição de insumos com preços até três
vezes superiores ao habitual;
- veto a trecho da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2021, que impedia o contingenciamento de despesas
relacionadas “com ações vinculadas à produção e disponibilização de
vacinas contra o coronavírus (Covid-19) e a imunização da população
brasileira”;
- a prescrição, pelo governo brasileiro, do
chamado “tratamento precoce” diante do alerta da escassez de oxigênio
hospitalar na cidade de Manaus, cumulada com o aumento do imposto sobre
importação de cilindros dias antes do colapso no estado do Amazonas.
Segundo os procuradores, “da mesma forma que alguém
que agrave uma lesão existente responde por lesão corporal, presidente que
intensifica a epidemia existente responde por esse crime”.
"Jair Bolsonaro sempre soube das consequências
de suas condutas, mas resolveu correr o risco. O caso é de dolo, dolo eventual,
e não culpa”, afirmam os procuradores no documento.
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