PODER 360 - Nathan Victor
© Nelson Jr./SCO/STF Ricardo Lewandowski disse que Lula foi constrangido ilegalmente pelas decisões de Moro
A 2ª Turma do STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 3ª feira (4.ago.2020),
por 2 votos a 1, excluir a delação do ex-ministro Antonio Palocci de inquérito
da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O petista é acusado de receber propina da Odebrecht na forma de 1 terreno para a construção do Instituto Lula em São Paulo. Ao proferir a decisão, os 2 ministros do placar vencedor, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, rechaçaram a atuação do então juiz responsável pelo caso, Sergio Moro. Ficou vencido o ministro Edson Fachin. Em seu voto, Lewandowski foi incisivo nas críticas a Moro. Rechaçou a decisão do ex-magistrado de homologar a delação da Odebrecht 3 meses antes da eleição. A atitude foi vista pelo ministro como proposital, para influenciar no pleito. O ex-juiz viria a integrar o governo eleito, no ano seguinte.
Eis a íntegra do
voto de Lewandowski.
Segundo o ministro,
Lula foi constrangido ilegalmente. “A juntada, de ofício, após o
encerramento da fase de instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica,
1 fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional
vigente. Assim, demonstrado o constrangimento ilegal imposto ao paciente,
acolho o pedido de desentranhamento do termo de colaboração”.
O ex-presidente do
Supremo citou, também, certa “extravagância” de Sergio Moro.
“Apesar de ter
consignado que a medida era necessária para ‘instruir esta ação penal’, o
aludido juiz assentou, de modo completamente extravagante, que levaria em
consideração, quanto aos coacusados, ‘apenas o depoimento prestado por Antonio
Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal’.”
Lewandowski disse
ver, ainda, 1 teor “heterodoxo” no entendimento de Moro sobre
o caso. Deu pistas da divergência que deve influenciar na discussão a ser
realizada pela 2ª Turma sobre a suspeição do ex-juiz nos processos contra Lula
na Lava Jato.
“Com essas e outras
atitudes que haverão de ser verticalmente analisadas no âmbito do HC
164.493/PR, o referido magistrado – para além de influenciar, de forma direta e
relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros
analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no
julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula -,
violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.”
Gilmar Mendes foi
na mesma linha. Para ele, a demora para juntar a delação à ação penal foi “cuidadosamente
planejada”.
Acordo de leniência da Odebrecht
Mais cedo, Lula
conseguiu outra vitória junto ao Supremo. Obteve direito ao
acesso parcial a 1 acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o MPF
(Ministério Público Federal) no valor de R$ 3,8 bilhões.
O inquérito apura
envolvimento do ex-presidente em suposto esquema de favorecimento da
empreiteira em contratos com a Petrobras.
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