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© Sérgio Lima/Poder360. Flávio Bolsonaro é o filho mais velho do presidente da República, Jair Bolsonaro
A Rede Sustentabilidade
protocolou nesta 6ª feira (26.jun.2020), no STF (Supremo Tribunal Federal), uma
ação contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de transferir para
a 2ª Instância o caso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), investigado
por suspeita de envolvimento em esquema de “rachadinha”. No documento, a sigla
pede que o caso volte para a 1ª Instância.
“Mesmo que se
perceba a sucessão de cargos públicos no caso, interpretá-la em benefício de
Flávio Bolsonaro contraria a dinâmica constitucional do princípio republicano e
inverte a lógica do foro por prerrogativa de função: a imunidade formal deve
ser encarada como uma proteção à função pública (deputado estadual), e não à
pessoa física nela investida“, diz o texto formalizado pela Rede.
“Por que Flávio
Bolsonaro invocou o foro privilegiado que ele e o pai tanto criticavam? Está
tentando fugir de suas responsabilidades?”, comentou o líder da Rede no Senado, Randolfe Rodrigues (AP). “Considerando
a jurisprudência do STF, a menos que roubar salário de assessor seja ‘função
inerente ao cargo’ de deputado, o TJ-RJ derrapou feio, ao salvar o pescoço de
Flávio Bolsonaro.”
A 3ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu na 5ª feira (25.jun),
por 2 votos a 1, por acatar o pedido de habeas corpus da
defesa do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro.
“Foi julgado hoje o
HC que questiona a competência do juízo 1ª instância no processo de Flávio
Bolsonaro. Foi concedida a ordem por maioria dos votos, 2 votos a 1. Como o
Tribunal de Justiça reconheceu a incompetência absoluta do juízo de 1ª
instância, a defesa agora buscará a nulidade de todas as decisões e provas
relativas ao caso desde as primeiras investigações”, declarou a defesa de Flávio.
Com a decisão, o
processo sobre as “rachadinhas” na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro) sai da 1ª Instância, das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara
Criminal do TJ, e será avaliado pelo Órgão Especial, na 2ª Instância.
EM TEMPO: O que se sabe é que essa transferência de jurisprudência não é possível porque o julgamento das famosas "rachadinhas" se referem ao mandato de Deputado Estadual e, não, do mandato atual de Senador. Burlando, assim, um decisão do STF, o qual em maio 2018 restringiu o foro especial apenas para os crimes cometidos durante o mandato e em função dele. Em 1999, a corte já havia cancelado a súmula 394, que garantia o foro privilegiado mesmo após o fim do mandato. Com suas bravatas e arrogância, o presidente Bolsonaro dizia que não precisava do "foro privilegiado". "E daí"? Agora durmam com essa bronca da família exemplar e "testa de ferro" da sociedade burguesa brasileira.
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