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ANA LUIZA ALBUQUERQUE
Folhapressontem
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BRASILIA, DF, BRASIL, 17-04-2020, 12h00: O senador Flávio Bolsonaro.
RIO DE JANEIRO,
RJ (FOLHAPRESS) - O desembargador do TJ-RJ Paulo Rangel, que votou a favor da
concessão de foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro e da anulação de
decisões da primeira instância envolvendo o político, diz que agiu guiado por
sua consciência e pela Constituição.
Ele afirma que o
entendimento firmado no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema não se
aplica ao caso. Segundo a jurisprudência do Supremo, o foro privilegiado se
encerra ao final do mandato. Flávio deixou de ser deputado estadual em janeiro
de 2019, quando assumiu o cargo de senador.
Na quinta-feira
(25), Flávio obteve junto à 3ª Câmara Criminal o direito de ser julgado pelo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça, reservado para autoridades como
deputados estaduais, juízes estaduais e membros do Ministério Público.
O filho do
presidente Jair Bolsonaro é investigado por suspeita de recolher parte do salário
de seus empregados na Assembleia Legislativa do Rio de 2007 a 2018. Os crimes
em apuração são peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e
organização criminosa.
A defesa do
senador ingressou com um habeas corpus pedindo a concessão do foro especial,
sob o argumento de que Flávio era deputado estadual à época dos fatos
investigados.
Além de Paulo
Rangel, a desembargadora Monica Tolledo também votou a favor do pedido do
senador. A magistrada Suimei Cavalieri foi voto vencido.
Em nota, Rangel
diz que o entendimento do STF é de que, quando um político em exercício perde o
mandato, o processo deve retornar à primeira instância.
"Paulo
Rangel sustenta que Flávio Bolsonaro não só não perdeu o mandato na Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro como ganhou um novo mandato, desta vez
no Senado", afirma o texto.
O entendimento
do STF se aplica a qualquer político que deixe o cargo, mesmo em função do
término do mandato.
Em maio de 2018,
o Supremo restringiu o foro especial apenas para os crimes cometidos durante o
mandato e em função dele. Em 1999, a corte já havia cancelado a súmula 394, que
garantia o foro privilegiado mesmo após o fim do mandato.
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Desde que votou
pela restrição do privilégio, o Supremo tem enviado para a primeira instância
inquéritos sobre políticos que não ocupam mais seus cargos anteriores.
É o caso do
ex-presidente Michel Temer (MDB), que respondia a quatro inquéritos no STF. Em
2019, após deixar a Presidência da República, todos foram encaminhados para a
primeira instância.
"Constata-se
a superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo
Tribunal Federal, nos termos de pacífica jurisprudência", escreveu o
ministro Edson Fachin ao deliberar sobre os processos.
Apesar de ter
votado a favor de Flávio Bolsonaro, Rangel já defendeu por escrito que o
direito ao foro privilegiado deveria acabar com o fim do mandato. O
desembargador adotou esse posicionamento no livro "Direito Processual
Penal", como mostrou o jornal O Globo.
"Se o
agente não mais ocupa o cargo para o qual foi estabelecida a competência por
prerrogativa de função, não faz (e não fazia) sentido que permaneça (ou
permanecesse) com o foro privilegiado", escreveu.
Nesta
sexta-feira (26), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que o
corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a
instauração de reclamação disciplinar contra Rangel.
A corregedoria
apura um negócio firmado entre o desembargador e o empresário Leandro Braga de
Sousa, preso em maio em uma operação que mirou desvios em contratos estaduais
no âmbito da saúde. O magistrado teve que prestar esclarecimentos ao CNJ.
A revista Crusoé
revelou que Rangel havia comprado a participação de Leandro Sousa em uma
empresa de seguros.
Segundo
documentos obtidos pela reportagem, Rangel informou ao órgão que, "por boa
fé", resolveu vender sua participação na empresa, mas que sua empreitada
não violava a Lei Orgânica da Magistratura ou o Código de Ética, porque era
sócio minoritário e não tinha poder de gerência na firma.
Em sua decisão,
Humberto Martins afirmou que, após a apresentação de informações pelo
desembargador, ainda devem ser aprofundadas as apurações quanto à suposta
existência de infração disciplinar.
"Diante da
complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e,
simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios,
tenho que as investigações devem ser aprofundadas, para que não haja dúvida
sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade", disse o
corregedor nacional.
Paulo Rangel
assumiu o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio em 2010, pelo 5º
Constitucional (regra segundo a qual um quinto das vagas de juízes é destinado
a integrantes do Ministério Público ou a advogados).
Antes de
ingressar na magistratura, Rangel atuou como promotor do MP-RJ e detetive na
Polícia Civil.
Em dezembro de
2017, o desembargador chamou a atenção nas redes sociais ao aparecer em uma
foto ao lado do juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato
no Rio, durante um treinamento de tiro.
Na fotografia,
ambos estão empunhando fuzis. Bretas vem demonstrando simpatia pelo presidente
Jair Bolsonaro e foi questionado por participar de agendas públicas com ele.
Nos últimos
meses, Rangel tem compartilhado nas redes sociais críticas a ações e decretos
de prefeitos e governadores que visam garantir o distanciamento social e
reduzir a disseminação do novo coronavírus.
O posicionamento
do desembargador vai ao encontro do posicionamento de Jair Bolsonaro e de parte
de seus eleitores sobre o tema.
"Os
governadores e prefeitos que estão dizendo 'eu vou mandar prender [pessoas que
desrespeitarem as normas de distanciamento]' são homens loucos. Eu nunca
imaginei assistir a isso numa democracia", afirmou Rangel em live no dia
13 de abril.
Desde 2017, o
desembargador tem postado nas redes opiniões de tom mais conservador,
criticando a comoção pela "morte de bandidos" e a atuação de grupos
de defesa dos direitos humanos.
Em fevereiro de
2018, compartilhou dois links: "Juízes e promotores assinam manifesto em
apoio às Forças Armadas na intervenção do Rio" e "Militar morto hoje
com a esposa grávida não gerou 1% da comoção de quando morre um bandido".
No passado, no
entanto, Rangel endossava outros posicionamentos. Em setembro, postou uma
reportagem que afirmava que a força policial brasileira é a que mais mata no
mundo. "Eu falo, mas... dizem que eu sou garantista como se isso fosse um
defeito de fábrica", escreveu.
Há cinco anos, o
desembargador lançou um livro condenando uma eventual redução da maioridade
penal.
"A
discussão acerca da redução da idade penal é uma discussão retrógrada. Se
aprovarmos essa emenda vamos estabelecer um retrocesso social, porque você não
constrói um país com presídios, mas com escolas", afirmou durante o
lançamento do livro.
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