quinta-feira, 21 de maio de 2020

Juiz nega ação contra ato que deu à Agricultura poder para conceder florestas


Poder360


© Divulgação/SFB.  SFB já era responsável por solicitar licenças e fazer estudos pré-concessão de florestas públicas

O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, rejeitou ação popular de deputados do PT contra decreto do presidente Jair Bolsonaro que transfere para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a competência para conceder florestas públicas em âmbito federal.

Decreto nº 10.347, de 13 de maio, concentra no SFB (Serviço Florestal Brasileiro) o poder de conceder a exploração comercial de áreas florestais de pinus, eucaliptos e demais ativos madeireiros. O SFB foi transferido do Ministério do Meio Ambiente para a Agricultura no início do governo Bolsonaro.
O órgão já atuava na 1ª etapa do processo de concessão, solicitando licenças e realizando estudos ambientais, para a questão comercial e de viabilidade dos projetos. Mas a assinatura final era do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), o que tornava o processo lento e burocrático.

Com o decreto, o governo objetivou tornar a obtenção de recursos via concessão mais ágil, o que deve colaborar com a conservação das florestas. A fiscalização ambiental dessas áreas permanece sendo atribuição do ICMBio e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

O texto foi contestado na Justiça pelos deputados Enio Verri (PT-PR), Nilto Tatto (PT-SP), Patrus Ananias (PT-MG), João Daniel (PT-SE) e Joseildo Ramos (PT-BA). Os congressistas apontaram violação aos princípios administrativos e pediram a suspensão do texto, em caráter liminar, e a posterior anulação do decreto. 

Os autores da ação consideraram que o decreto é 1 “instrumento nocivo à sociedade” que rompe o sistema de proteção e preservação e afronta a Constituição, uma vez que o poder público estaria se afastando do “dever de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações“.
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O ato aqui exposto é mais uma investida do governo federal para reduzir o sistema de proteção voltado para esses biomas com o fim de atender a interesses privados, desviando-se dos princípios que regem a administração pública, a exemplo da finalidade, impessoalidade, eficiência e a moralidade administrativa“, escreveram os autores.
Tal mudança, além de ocorrer em meio a maior crise sanitária do mundo, fora realizada sem nenhuma motivação e, na avaliação do autor popular, em verdadeiro conflito de interesses.

Para o juiz Catta Preta Neto, no entanto, não houve no decreto desrespeito à Constituição pois ele somente “cuida da organização do Poder Executivo, distribuindo ou atribuindo competências“.
O presidente da República tem poder e autonomia para organizar e reorganizar os serviços e organismos estatais, dando ao governo do país o direcionamento político que lhe pareça mais adequado ao bem comum.

Não é função do Poder Judiciário o controle político e ideológico do Executivo e seus agentes, salvo violação à lei ou à Constituição, o que não é o caso dos autos“, considerou o magistrado.

EM TEMPO: Observem que os espetáculos, o amostramento e as bravatas do presidente Bolsonaro, servem para mascarar os remédios amargos que estão sendo implantados contra a natureza, as causas sociais, a saúde, dentre outras. É preciso que os parlamentares progressistas e de esquerda estejam vigilantes para nos defender dos ataques desse desgoverno.

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