Poder360
© Divulgação/SFB. SFB já era responsável por solicitar licenças
e fazer estudos pré-concessão de florestas públicas
O juiz Itagiba
Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, rejeitou ação
popular de deputados do PT contra decreto do presidente Jair Bolsonaro que
transfere para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a
competência para conceder florestas públicas em âmbito federal.
O Decreto nº 10.347, de 13 de maio, concentra no SFB (Serviço
Florestal Brasileiro) o poder de conceder a exploração comercial de áreas
florestais de pinus, eucaliptos e demais ativos madeireiros. O SFB foi
transferido do Ministério do Meio Ambiente para a Agricultura no início do
governo Bolsonaro.
O órgão já atuava
na 1ª etapa do processo de concessão, solicitando licenças e realizando estudos
ambientais, para a questão comercial e de viabilidade dos projetos. Mas a
assinatura final era do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade), o que tornava o processo lento e burocrático.
Com o decreto, o
governo objetivou tornar a obtenção de recursos via concessão mais ágil, o que
deve colaborar com a conservação das florestas. A fiscalização ambiental dessas
áreas permanece sendo atribuição do ICMBio e do Ibama (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O texto foi
contestado na Justiça pelos deputados Enio Verri (PT-PR), Nilto Tatto (PT-SP),
Patrus Ananias (PT-MG), João Daniel (PT-SE) e Joseildo Ramos (PT-BA). Os
congressistas apontaram violação aos princípios administrativos e pediram a
suspensão do texto, em caráter liminar, e a posterior anulação do decreto.
Os autores da ação
consideraram que o decreto é 1 “instrumento nocivo à sociedade” que
rompe o sistema de proteção e preservação e afronta a Constituição, uma vez que
o poder público estaria se afastando do “dever de proteger e preservar o
meio ambiente para as presentes e futuras gerações“.
“O ato aqui
exposto é mais uma investida do governo federal para reduzir o sistema de
proteção voltado para esses biomas com o fim de atender a interesses privados,
desviando-se dos princípios que regem a administração pública, a exemplo da
finalidade, impessoalidade, eficiência e a moralidade administrativa“,
escreveram os autores.
“Tal mudança,
além de ocorrer em meio a maior crise sanitária do mundo, fora realizada sem
nenhuma motivação e, na avaliação do autor popular, em verdadeiro conflito de
interesses.”
Para o juiz Catta
Preta Neto, no entanto, não houve no decreto desrespeito à Constituição pois
ele somente “cuida da organização do Poder Executivo, distribuindo ou
atribuindo competências“.
“O presidente da
República tem poder e autonomia para organizar e reorganizar os serviços e
organismos estatais, dando ao governo do país o direcionamento político que
lhe pareça mais adequado ao bem comum.
Não é função do
Poder Judiciário o controle político e ideológico do Executivo e seus
agentes, salvo violação à lei ou à Constituição, o que não é o caso dos
autos“, considerou o
magistrado.
EM TEMPO: Observem que os espetáculos, o amostramento e as bravatas do presidente Bolsonaro, servem para mascarar os remédios amargos que estão sendo implantados contra a natureza, as causas sociais, a saúde, dentre outras. É preciso que os parlamentares progressistas e de esquerda estejam vigilantes para nos defender dos ataques desse desgoverno.
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