quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Reforma da Previdência: novas regras já sofreram ajustes na virada do ano


 Mônica Pereira,  Extra 

Ajustes valem para segurados do INSS e servidores federais

Promulgada há menos de dois meses — em 13 de novembro de 2019 — a reforma da Previdência, que criou novas regras para a concessão de aposentadorias e pensões, já sofreu as primeiras alterações, com a virada do ano. As regras de transição, que surgiram para atenuar o impacto das mudanças para quem já estava no mercado de trabalho, passaram por ajustes a partir de 1º de janeiro, dificultando um pouco mais o acesso ao benefício, como já era previsto na reforma.
No caso da idade mínima, a reforma estabeleceu que as mulheres deverão se aposentar aos 62 anos, e os homens, aos 65. Mas, para quem já trabalhava e contribuía para a Previdência, a reforma criou uma tabela escalonada, que começa em 56 anos (para elas) e 61 anos (para eles) e é acrescida de seis meses a cada ano. Portanto, a partir de 2020, as trabalhadoras já precisam ter 56 anos e meio. Já os trabalhadores deverão cumprir 61 anos e meio.
Vale destacar, porém, que neste modelo de transição é preciso comprovar ainda um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

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Na aposentadoria por idade, que exige menos tempo de recolhimento ao INSS, também há uma regra de transição. Os homens continuam tendo que completar 65 anos, mas as mulheres que precisavam de 60 anos em 2019 terão que contribuir por mais seis meses em 2020, completando 60 anos e meio. A contribuição mínima também passa a ser de 15 anos e meio para ambos os sexos.


Se o trabalhador é servidor público, a regra de transição exige aposentadoria aos 61 anos, no caso dos homens, e 56, das mulheres. Há ainda outras exigências: 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. É preciso ainda ter 87 pontos, no caso das mulheres, e 97, homens.
Para professores das redes pública e privada que estão no mercado, as idades mínimas só voltam a subir em 2022, quando passam para 52 e 57 anos, para mulheres e homens, respectivamente. Eles também deverão comprovar 25 e 30 anos de contribuição, além de pontuação mínima de 82 (mulher) e 92 (homem). No caso dos servidores, é preciso ter ainda 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Para docentes da iniciativa privada também há a possibilidade de se aposentar com idade mínima de 56 anos e 6 meses, no caso do homem, e 51 anos e 6 meses, a mulher.

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