Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um segmento do projeto de lei
14 de dezembro de
2023
Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara
(Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara)
247 - O Ministério
dos Povos Indígenas disse nesta quinta-feira (14) que irá acionar a
Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar o restabelecimento do marco
temporal pelo Congresso Nacional. A promessa vem após o deputados e senadores
rejeitarem, nesta quinta-feira (14), em uma sessão conjunta, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva a um segmento do projeto de lei que propunha a data da promulgação da
Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Na Câmara dos
Deputados, o resultado foi de 321 votos contra o veto e 137 a favor. No Senado,
53 senadores votaram pela derrubada do veto, enquanto 19 optaram pela sua
manutenção. Com a eventual promulgação, entrará em vigor a norma que determina
que os povos indígenas terão direito à demarcação apenas das terras que
ocupavam tradicionalmente na data da promulgação da Constituição Federal, em 5
de outubro de 1988.
A ministra Sônia
Guajajara afirmou em sua conta na rede social X (antigo Twitter) que a decisão
do Congresso "desrespeita a Constituição" e que a ação busca garantir
o cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 27 de setembro
deste ano, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário
(RE) 1017365, em que a corte rejeitou a possibilidade de adotar a data da
promulgação da Constituição como marco temporal para definir o direito à
ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Além de rejeitar a
definição do período para a demarcação de novos territórios indígenas, o
presidente Lula vetou a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em
cooperação ou com contratação de não indígenas. Ele também rejeitou trecho que
garante que “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que
exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de
demarcação”.
No mesmo sentido, o
presidente rejeitou trecho que ampliava as possibilidades de indenização às
ocupações de boa-fé. Para a Presidência, “ao alargar as hipóteses de casos
indenizáveis, o dispositivo pode gerar incentivo à ocupação e à realização de benfeitorias
após a expedição da portaria declaratória, ampliando eventuais custos com
pagamento de indenizações a cargo da União”, explica.
Lula decidiu vetar
ainda trecho que impedia a ampliação de terras indígenas já demarcadas, previa
a adequação de processos administrativos de demarcação não concluídos nas
regras da nova lei e possibilitava a retomada de áreas reservadas aos indígenas
quando verificada a "alteração dos traços culturais da comunidade ou por
outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo". A equipe técnica da
Presidência alega que o dispositivo descumpre a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, bem como a
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007). (Com
informações da Agência Senado).
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