27 de dezembro de 2023
O Benefício de
Prestação Continuada (BPC), valores pagos no trabalho intermitente,
seguro-defeso e teto permitido ajuizar ações também sofrerão mudanças
Dinheiro e fachada da Previdência Social (Foto:
Marcello Casal Jr/Agência Brasil | Pedro França/Agência Senado)
247 - O novo
salário mínimo, que será de R$ 1.412 a partir de 1º de
janeiro de 2024, também aumenta o valor de benefícios e serviços que
usam o valor como referência. Entre os benefícios e serviços que devem sentir a
mudança, estão abono salarial PIS/Pasep; benefícios do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS); Benefício de Prestação Continuada (BPC); contribuições
mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs); valores pagos no trabalho
intermitente; seguro-defeso; seguro desemprego; teto permitido para ajuizar
ações; valores que permitem a inscrição no Cadastro Único. As informações foram
publicadas nesta quarta-feira (27) pelo portal G1.
O abono salarial
PIS/Pasep é um benefício anual pago a trabalhadores do setor público e privado
que ganham, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.
Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de
R$ 117,67 a R$ 1.412, conforme a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o
valor máximo quem trabalhou os 12 meses do ano.
Em 2024, os
pagamentos do abono devem começar em 15 de fevereiro e o prazo para sacar o
benefício será até 27 de dezembro. De acordo com o Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), cerca de 24,5 milhões de
trabalhadores devem receber o abono salarial, somando R$ 23,9 bilhões em
benefícios.
INSS e BPC
Os benefícios do
INSS devem ser reajustados com o novo salário mínimo. Atualmente, o instituto
paga mais de 39 milhões de benefícios mensalmente no país. Os números, segundo
o instituto, fazem parte da folha de pagamento de novembro. O número de pessoas
que recebe até um salário mínimo é de 26.168.062. Os que ganham acima do piso
nacional somam 12.868.803 beneficiários.
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O BPC é pago a
idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza. O benefício
paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas
com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se
sustentar nem auxílio de familiares. Para ter direito ao benefício, é preciso
que a renda per capita seja entre ¼ de salário mínimo e meio salário mínimo.
Com o reajuste do salário mínimo, os valores passarão a ficar entre R$ 353,00 e
R$ 706.
Seguro-desemprego e
trabalho intermitente
O valor do
seguro-desemprego, recebido por trabalhador com carteira assinada demitido sem
justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à
demissão. O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente,
que será de R$ 1.412.
Trabalhadores
intermitentes também têm como base o salário mínimo. Essa modalidade de
trabalho ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas. A
remuneração é por período trabalhado, de forma proporcional.
Com o reajuste para
R$ 1.412, os valores de referência diário e por hora para as remunerações
vinculadas ao salário mínimo devem ser de R$ 47,07 e de R$ 5,88,
respectivamente.
Cadastro Único e
Seguro-defeso
O governo federal,
os estados e os municípios usam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar
potenciais beneficiários de programas sociais como o programa Bolsa Família,
vale-gás e BPC e tarifa social de energia elétrica.
Com a alta no
salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico também devem
subir para R$ 706 (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa) e R$
4.236 (renda mensal familiar total de até três salários mínimos).
O seguro-defeso é
um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que trabalham com
atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em
que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.
MEIs e ações nos
juizados
As contribuições
mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) devem ter mudanças. O valor
referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI)
deverá ser de R$ 70,60, o que representa 5% do salário mínimo. O reajuste
ocorre todos os anos porque o imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao
salário mínimo.
Os MEIs que exercem
atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os ligados a Serviços
pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
O aumento do
salário mínimo também muda o teto permitido para se ajuizar uma ação sem
precisar de advogado. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com
ação quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. O limite passa a ser
de R$ 84.720. No Juizado Especial Cível, quem quiser entrar com ação que
envolva até R$ 28.240 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, estará liberado.
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