Foto: EVARISTO SA/AFP via Getty Images |
Yahoo Notícias, 29 de maio de 2020.
***Por Matheus Teixeira, Renato Onofre e Fábio Fabrini, da Folhapress
As provas colhidas pela Polícia Federal na operação de quarta-feira (27) podem
trazer novos elementos às ações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e
fortalecer os processos que analisam pedidos de cassação da chapa de Jair Bolsonaro (sem partido) e Hamilton Mourão por
eventuais crimes eleitorais.
Na operação contra apoiadores do
presidente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes
quebrou os sigilos fiscal e bancário do empresário Luciano Hang, dono das lojas
Havan e suspeito de financiar a disseminação de notícias falsas durante as
eleições de 2018.
Assim, evidências encontradas pela PF
em endereços de aliados do governo podem ajudar a desvendar se o suposto
esquema de propagação de fake news usado na campanha eleitoral foi mantido após
a vitória de Bolsonaro e trazer novos elementos às ações do TSE.
Moraes é o relator do inquérito que
apura a veiculação de notícias falsas e ameaças a ministros do STF, e
determinou perícias nos dados financeiros de alvos da operação a partir de
2018.
Durante o segundo turno das eleições
de 2018, a Folha de S.Paulo revelou que correligionários de Bolsonaro
dispararam, em massa, centenas de milhões de mensagens, prática vedada pelo
TSE. O esquema foi financiado por empresários sem a devida prestação de contas
à Justiça Eleitoral, o que pode configurar crime de caixa dois.
As informações se transformaram em
duas ações em tramitação no TSE, apresentadas por PT e PDT e em tramitação.
Elas apuram um esquema específico do período eleitoral de disseminação de fake
news.
A decisão de Moraes pode trazer novos
fatos a essas ações, que não tinham quebrado o sigilo de empresários
investigados na corte eleitoral.
Nas representações, os partidos de
oposição apontam como principal financiador da prática Luciano Hang.
Para a doutora em direito e membro da
Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Vânia Aieta, o
compartilhamento de provas entre as investigações conduzidas por STF e TSE é
permitido desde que respeitado o direito de defesa dos envolvidos.
De acordo com ela, já há
jurisprudência consolidada nas duas cortes que permite a troca de informações.
"É possível transmutar provas de
um processo para outro, é o que chamamos de prova emprestada. A partir do
momento que foi decretada a quebra dos sigilos e uma série de informações
vierem à tona, elas certamente podem ser juntadas na ação do TSE, desde que
respeitado o devido processo legal", explica.
Caso os dados levantados pela PF
estejam sob sigilo, eles também podem ser enviados à corte eleitoral. Nesse
caso, porém, a manutenção do sigilo seria uma exceção, segundo Aieta.
"Se estivéssemos falando de uma
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo seria mais fácil manter o segredo das
apurações dos investigadores. Por se tratar de ações de investigação da Justiça
Eleitoral apresentadas por partidos de oposição, porém, a regra é a publicidade
e a exceção é pontual, e apenas até a verificação de que há prova cabal de
envolvimento daquela pessoa no caso."
A maneira pela qual o ministro do STF
conduz o inquérito é alvo de questionamentos tanto dos investigados quanto por
parte da Procuradoria Geral da República e por parte do Planalto.
O procurador-geral da República,
Augusto Aras, pediu a suspensão do inquérito das fake news por não "contar
com supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal [a própria
PGR]".
A reportagem ouviu, reservadamente,
advogados de alvos da operação. Eles reclamaram da condução de Moraes à frente
do caso e afirmaram que não conseguem acesso aos autos.
De acordo com um advogado contratado
por um dos empresários investigados, a informação "extraoficial" é
que Moraes já reuniu mais de 6.000 páginas no inquérito com elementos contra os
alvos da PF.
O inquérito foi instaurado em 2019 de
forma atípica, sem prévia requisição da PGR, com base num artigo do regimento
da corte. O dispositivo prevê que, ocorrendo infração à lei penal na sede ou
dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver
autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a
outro ministro.
Diferentemente do que ocorre
normalmente, as medidas investigativas não têm sido propostas pelo MPF
(Ministério Público Federal) ou a Polícia Federal, mas pelo próprio Supremo,
que as defere.
O procurador-geral foi consultado
pelo Supremo a respeito dos mandados de busca e apreensão e das quebras de
sigilo contra os investigados, discordando das medidas. Mesmo assim, Moraes as
autorizou, o que, para Aras, não poderia ter ocorrido.
Diante disso, ele se disse
surpreendido com a operação e pediu a Fachin que suste o inquérito até análise
do plenário sobre seus limites.
Além de Luciano Hang, Moraes também
determinou a quebra do sigilo bancário de outros três alvos: Edgard Corona
(dono das academias BioRitmo e SmartFit), o humorista Reynaldo Bianchi Junior e
o militante Winston Rodrigues Lima.
Na apuração do financiamento de
disseminação de fake news, o ministro afirmou que a estrutura
"aparentemente estaria sendo financiada por empresários", com
indícios de que esse grupo "atuaria de maneira velada fornecendo recursos
(das mais variadas formas), para os integrantes dessa organização".
A Polícia Federal cumpriu, no total,
29 mandados de busca e apreensão no chamado inquérito das fake news.
A Folha de S.Paulo mostrou em 25 de
abril que apurações identificaram indícios de envolvimento do vereador Carlos
Bolsonaro (Republicanos-RJ) no esquema de notícias falsas.
EM TEMPO: Primeiro mandamento na hora de votar: não vote em candidato amostrado. Alguém se habilita a levar para casa o Clã Bolsonaro e terminar de criá-los e educá-los? Agora durmam com essa bronca.
Nenhum comentário:
Postar um comentário