terça-feira, 1 de outubro de 2019

Por que Lula se nega a cumprir sua pena no regime semiaberto?



Apoiadores do ex-presidente Lula em frente ao STF durante julgamento do caso do petista em abril de 2019. Foto: Adriano Machado/Reuters
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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva rejeitou o beneficio da progressão da pena proposto pelo Ministério Público Federal do Paraná. Em carta lida por seu advogado, e compartilhada pelas redes ao longo do dia, ele disse que não aceita barganhar seus direitos e nem sua liberdade. Aposta, em vez disso, no julgamento de suspeição, no Supremo Tribunal Federal, do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, e na decisão da Corte sobre as alegações finais dos réus da Lava Jato, que pode anular uma série de condenações tomadas no bojo da operação.
 “Diante das arbitrariedades cometidas pelos Procuradores e por Sergio Moro, cabe agora à Suprema Corte corrigir o que está errado, para que haja justiça independente e imparcial. Como é devido a todo cidadão. Tenho plena consciência das decisões que tomei neste processo e não descansarei enquanto a verdade e a Justiça não voltarem a prevalecer”, escreveu Lula, da carceragem de Curitiba.
Antes do anúncio, a decisão de Lula sobre a oferta do MPF gerou intensos debates e mobilizações, inclusive de personalidades como Paulo Coelho, que em suas redes aconselhou o ex-presidente a não aceitar “participar da farsa sinistra dos procuradores da lava-jato”. “Aguenta mais um pouco – e saia como inocente”, escreveu o autor de O Alquimista.
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No PT, a decisão anunciada na segunda-feira, dia 30, não era unânime. Muitos aconselhavam o líder petista a aceitar a proposta. Sua resiliência foi lida como parte de uma estratégia política de quem busca reaver seus direitos políticos e voltar ao jogo eleitoral em breve.
Seria mesmo?
Em entrevista à rede TVT, o doutor em Direito, professor universitário e advogado criminalista Fernando Hideo Lacerda afirmou que a proposta dos procuradores é um “capítulo importantíssimo na historia da Lava Jato” e deixa “exposto o caráter politico do processo”.
Ele disse que nunca viu o Ministério Público pedir progressão da pena – algo que, geralmente, cabe aos advogados e à defensoria.
O direito à progressão do regime, explicou o especialista, é um direito subjetivo do apenado após o cumprimento de um sexto da pena ou por critérios de bom comportamento, ao qual ele não pode ser obrigado a aceitar.
“Ninguém pode pegá-lo na marra e o tirar da cadeia”, afirmou.
Ele contestou os paralelos entre a saída de Lula para o semiaberto à distensão do apartheid, na África do Sul, quando a Nelson Mandela foi oferecida a possibilidade de sair da cadeia e ele não quis
“Não acredito que nosso apartheid esteja acabando. Isso é estratégia. O MPF estava querendo se livrar do Lula desde quando tentaram manda-lo para um presídio comum em São Paulo”, disse, em referência à decisão da juíza Carolina Lebbos de autorizar a transferência do ex-presidente da carceragem a Polícia Federal, em Curitiba, para um estabelecimento prisional de São Paulo, no início de agosto. A decisão foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na prática, segundo Hideo Lacerda, se aceitasse cumprir a pena no semiaberto, Lula ficaria semanas ou meses nesta condição até o julgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de um segundo processo, o do sítio em Atibaia. Caso seja confirmada a sentença na primeira instância, ele, uma vez longe da carceragem da PF em Curitiba, poderia passar a cumprir pena em uma penitenciária comum.
Diante do impasse, Lula preferiu ficar onde está e, de acordo com o jurista, embora a Justiça não possa impor a mudança de regime, “hoje tudo é possível”. Segundo ele, basta lembrar que Lula foi preso e impedido de disputar as eleições pela reforma de uma cozinha em um tríplex onde nunca morou.


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